TJPI - 0800145-24.2025.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Sede Cível DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800145-24.2025.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA SEVERA DE SOUSA REU: BANCO CBSS S.A.
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZATÓRIA, intentada por MARIA SEVERA DE SOUSA em desfavor de BANCO CBSS S.A., todos devidamente qualificados.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, “in fine”, da lei 9099/95.
DECIDO Tramitando regularmente o processo, as partes transigiram, extrajudicialmente, conforme manifestações de ids n° 72559953.
No teor de tal acordo, seu cumprimento resolve/quita as pretensões reivindicadas no processo.
Isto posto, tendo em vista a manifestação de vontade e a capacidade das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95 e art. 200, caput, do CPC para que produza seus efeitos jurídicos e legais, razão pela qual, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e nem honorários em face da dispensa legal.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.
Floriano(PI), “datado eletronicamente”. ___________ assinatura eletrônica___________ CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Cível -
25/03/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:16
Baixa Definitiva
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25/03/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:15
Baixa Definitiva
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25/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:53
Homologada a Transação
-
19/03/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 08:30 JECC Floriano Sede Cível.
-
18/03/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:53
Juntada de Petição de procuração
-
14/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 10:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/01/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 08:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 08:30 JECC Floriano Sede Cível.
-
28/01/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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