TJPI - 0800211-60.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 14:04
Baixa Definitiva
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13/05/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 22:56
Juntada de Petição de certidão de custas
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07/05/2025 03:18
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800211-60.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: JOAQUIM BARROS SOBRINHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para ciência dos alvarás expedidos nos autos.
PICOS, 5 de maio de 2025.
VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos -
05/05/2025 10:48
Baixa Definitiva
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05/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 22:03
em cooperação judiciária
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04/05/2025 22:03
em cooperação judiciária
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800211-60.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: JOAQUIM BARROS SOBRINHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte parte sucumbente para proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à fase cognitiva (ID 74885713), no prazo de 10 (dez) dias.
PICOS, 30 de abril de 2025.
VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos -
30/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:47
Juntada de custas
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30/04/2025 08:46
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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29/04/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/04/2025 23:59.
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01/04/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800211-60.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: JOAQUIM BARROS SOBRINHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, promovido pela parte autora em face da requerida, no valor de R$ 2.398,79 (dois mil trezentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos).
A parte requerida apresentou o comprovante de pagamento no ID de nº 65808700, no valor de R$ 2.515,49, bem como requer a extinção do feito, nos termos do artigo 924, II do CPC. É o relatório, decido.
Tendo em vista a comprovação do pagamento efetuado pela parte executada em valor superior ao inicialmente executada, e não havendo impugnação pelas partes quanto à quantia depositada, homologo o valor apresentado pela parte executada para fins de quitação do débito.
Assim sendo, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença nos termos do art. 526, § 3º do NCPC.
O advogado da parte autora informou no ID de nº 67898335, sobre os valores correspondentes a parte autora e os seus honorários sucumbenciais, bem como requer o levantamento dos valores separados.
Determino que os valores sejam liberados por alvará judicial, de forma separada, em nome da parte autora, que deverá comparecer pessoalmente para efetuar a retirada, enquanto os honorários de sucumbência serão liberados em nome do advogado, como requerido no ID de nº 67898335.
Determino o desbloqueio, caso exista valores bloqueados, em razão do pagamento já realizado por Depósito Judicial Eletrônico.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Após, arquivem-se os autos.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
26/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:20
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:40
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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19/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:11
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:26
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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18/05/2024 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:24
Recebidos os autos
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09/05/2024 12:24
Juntada de Petição de decisão
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13/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/06/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 09:01
Juntada de Certidão
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14/04/2023 08:02
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 08:45
Juntada de Certidão
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27/11/2022 05:34
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 24/11/2022 23:59.
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24/11/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2022 18:12
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 13:41
Conclusos para despacho
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22/08/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 07:10
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 18:39
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2022 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2022 10:53
Conclusos para decisão
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14/01/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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