TJPI - 0861511-19.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861511-19.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] AUTOR: J.
C.
B.
F.
REU: G.
L.
A.
S.A.
ATO ORDINATÓRIO A parte autora fez o pedido de gratuidade judiciária, contudo, não trouxe ao caderno processual quaisquer documentos que comprovem a hipossuficiência alegada ou, se for o caso, comprovante do pagamento das custas e despesas de ingresso.
Dessa forma, nos termos dos arts. 290 e 321 do CPC, DETERMINO a intimação da parte autora, através de advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sanando a irregularidade apontada, sob pena de indeferimento do benefício.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
TERESINA, 26 de março de 2025.
VANESSA DA SILVA BRITO Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
26/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 15:53
Determinada a citação de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REU)
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26/07/2025 15:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. C. B. F. - CPF: *66.***.*06-75 (AUTOR).
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29/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
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29/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 22:25
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861511-19.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] AUTOR: J.
C.
B.
F.
REU: G.
L.
A.
S.A.
ATO ORDINATÓRIO A parte autora fez o pedido de gratuidade judiciária, contudo, não trouxe ao caderno processual quaisquer documentos que comprovem a hipossuficiência alegada ou, se for o caso, comprovante do pagamento das custas e despesas de ingresso.
Dessa forma, nos termos dos arts. 290 e 321 do CPC, DETERMINO a intimação da parte autora, através de advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sanando a irregularidade apontada, sob pena de indeferimento do benefício.
Com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
TERESINA, 26 de março de 2025.
VANESSA DA SILVA BRITO Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
26/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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