TJPI - 0800519-98.2019.8.18.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800519-98.2019.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] APELANTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 05(cinco) dias.
PIRIPIRI, 27 de junho de 2025.
MARIA DOS REMEDIOS DE SOUZA PAIVA MARQUES 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
27/06/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 10:30
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
27/06/2025 10:29
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
27/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA em 12/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des.
Haroldo Rehem No dia 04/04/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0830645-04.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA CASTRO PEREIRA E SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0800324-47.2020.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDO NONATO ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0803327-09.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LEONIDAS ALVES FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0802611-45.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LOPES DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por maioria, VOTO para NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelacao interposto pela parte autora e DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelacao interposto pela parte re, reformando a sentenca para julgar improcedentes os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Inverter o onus de sucumbencia, a fim de condenar a parte autora em honorarios advocaticios, fixados em vinte por cento (20%) do valor da causa, declarando suspensa sua exigibilidade..Ordem: 5Processo nº 0800437-38.2023.8.18.0062Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO LUIZ DA SILVA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelacao interposto pela parte requerida, e pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelacao interposto pela parte requerente, para fixar a titulo de condenacao em danos morais o valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a sentenca nos demais termos.
Por fim, majoram os honorarios advocaticios de dez por cento (10%) para quinze por cento (15%) sobre o valor da condenacao, nos termos do art. 85, 11, do CPC..Ordem: 6Processo nº 0800446-44.2019.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo: ANNA CARLA DE LACERDA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0805478-79.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOURDES SOUZA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800706-57.2020.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOVITA JOANA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: Banco Cetelem (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0802586-52.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO OLIVEIRA BRITO (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0800465-54.2019.8.18.0059Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SEMEAR S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: BENEDITA RODRIGUES PEREIRA (EMBARGADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0807050-85.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS REIS (APELANTE) Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0805533-79.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FRANCISCA DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800768-83.2019.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800486-41.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELANTE) Polo passivo: TERESA PINHEIRO DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0801580-36.2023.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS SOUSA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0800427-86.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA FRANCISCA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800996-03.2023.8.18.0027Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ABILIO SILVA RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0754523-06.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: RAIMUNDA NONATA PEREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: PARANA BANCO S/A (AGRAVADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0833646-55.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GASPAR FERNANDES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800813-10.2020.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO ALVES ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800628-95.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA CARDOSO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800271-27.2023.8.18.0055Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: ANGELITA DA CONCEICAO (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0802471-89.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS CLEMENTE DA SILVA NETO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0800472-48.2020.8.18.0047Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO LOPES DE SALES (EMBARGADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0800519-98.2019.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0800579-53.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LUIZA MORAIS DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0801620-02.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ANTONIA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0803035-34.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALDIR MARIANO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0800383-42.2023.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NERES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0800249-84.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELANTE) Polo passivo: MARIA DIVA FERREIRA FREITAS (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800977-42.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO FIRMINO DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, VOTAR para NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELACAO do banco requerido, a fim de declarar a nulidade do contrato objeto da demanda, condenando o banco a devolver em dobro as parcelas indevidamente descontadas dos beneficios do requerente, com juros moratorios a partir da citacao, conforme art. 405, do Codigo Civil e correcao monetaria a partir da data de cada desconto mensal, e VOTO para DAR PROVIMENTO AO RECURSO da requerente a fim de majorar a indenizacao a titulo de dano moral para a quantia de cinco mil reais (R$ 5.000,00), com juros de mora a partir da citacao e nos termos da Sumula 362 do STJ.
Invertendo o onus de sucumbencia..Ordem: 36Processo nº 0804192-28.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGAS BISPO DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0800171-50.2024.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CELINA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0000317-81.2016.8.18.0059Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JOSE ARLI BARROS (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIELCIO DE JESUS SERRA (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0802008-14.2022.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOURDES SALES SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0813914-88.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: F DAS C R DE MELO MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0827045-33.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO AMADEUS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0802313-74.2021.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RITA RODRIGUES FEITOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0802028-46.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0800024-06.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BENEDITA DE AQUINO COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0806199-46.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CUNHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0800198-46.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA MARIA DOS SANTOS FONSECA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0800457-06.2023.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO DE FREITAS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0802192-30.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: ANTONIO REGINALDO SANTOS MESQUITA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0803165-63.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREUDIMAR PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0803129-22.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GOMES BARBOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0800915-65.2022.8.18.0067Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO EVANGELISTA MAGALHAES PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0800359-65.2022.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSIRENE PEREIRA LOPES (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0801741-51.2023.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800811-92.2021.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: ANA GABRIELA ARAUJO DE OLIVEIRA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0801254-65.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IVANILDE DA SILVA BISPO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0821056-46.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO BARBOSA FEITOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0800404-72.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FIRMA FERREIRA AMORIM DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0801505-81.2023.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO VITALINO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0757338-73.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JORDY WILKER FILEMOM CARDOSO SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (AGRAVADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0802661-39.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ ALTINO DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0801386-83.2022.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ERCILIA DOS SANTOS FELIPE (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0000790-70.2016.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO CARDOSO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0759360-07.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS FERREIRA DE ANDRADE (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0804967-50.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAFFAEL EDDIE GONCALVES DOURADO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0803636-30.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO ALVES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0764328-17.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESMERALDA DOS SANTOS FERREIRA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: JAQUELINE DA SILVA MENEZES (AGRAVADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0846266-36.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO CAMPELO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0806367-64.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DE ASSIS GONCALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0753849-62.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: SINESIO LOURENCO DO NASCIMENTO (AGRAVADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0801385-56.2022.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIETA RIBEIRO MATOS ALENCAR (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0802444-38.2021.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALDETE DOS SANTOS MOTA RIBEIRO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo PARCIAL PROVIMENTO do Recurso de Apelacao interposto pela parte autora, condenando as empresas res ao pagamento de indenizacao por danos morais no importe de cinco mil reais (R$ 5.000,00), mantendo-se a douta sentenca em seus demais termos, consequentemente, VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelacao interposto pelo BANCO BRADESCO S/A.
CONDENANDO as partes res ao pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios, estes fixados em quinze por cento (15%) do valor atualizado da condenacao..Ordem: 73Processo nº 0800034-44.2019.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO ESAU DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0801041-75.2021.8.18.0027Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARTA MARIA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0801959-30.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0801294-54.2022.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA TERESA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0762533-73.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A (AGRAVANTE) Polo passivo: LAIANE DA SILVA MARQUES SOUZA (AGRAVADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0801113-85.2021.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DIVINA MARIA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0017681-17.2016.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ROSALBA DOROTEIA AMORIM COSTA E SILVA (EMBARGADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0803882-94.2022.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ITALO MACEDO PIRES (EMBARGANTE) Polo passivo: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0800059-21.2019.8.18.0063Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO BARBOSA DE CARVALHO (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0806418-08.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELISABETE SILVEIRA XAVIER (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0863420-33.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: J.
G.
DE OLIVEIRA LTDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0000044-34.2011.8.18.0106Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: MANOEL JOAQUIM DE SOUSA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0800448-44.2023.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO DE FREITAS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0800092-91.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL CORDEIRO HIGINO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0801290-76.2021.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISABEL VELOSO COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0822816-30.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADALTO DACIO DE OLIVEIRA CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0803600-37.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALERIA STEFANI ALVES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0800564-09.2023.8.18.0051Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA PERCILIANA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 94Processo nº 0800413-52.2020.8.18.0082Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LAURINDA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0800678-17.2023.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELANTE) Polo passivo: IRINEU LOPES DE SOUSA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0801630-96.2023.8.18.0027Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JASAN FERREIRA MACIEL (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0800854-33.2021.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 98Processo nº 0800068-71.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: JOSE VALMIR DOS SANTOS (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 111Processo nº 0754684-50.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. (AGRAVANTE) Polo passivo: KATIA MARIA MARABUCO DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 112Processo nº 0800396-86.2022.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONILDA DOROTEU DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 113Processo nº 0802199-16.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS ERNALDO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 114Processo nº 0802294-33.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 115Processo nº 0826407-34.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 116Processo nº 0800241-58.2021.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCIMAR DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 117Processo nº 0843914-42.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: BETINA DOS SANTOS BRITO (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 119Processo nº 0802235-93.2021.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIA FRANCISCA DO NASCIMENTO (EMBARGADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 121Processo nº 0804615-60.2022.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DE FATIMA SILVA DA COSTA (EMBARGADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 122Processo nº 0800199-77.2022.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 123Processo nº 0802903-75.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IZABEL RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 124Processo nº 0762957-18.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CAIXA SEGURADORA S/A (AGRAVANTE) Polo passivo: RAIMUNDO NONATO PINHEIRO SARAIVA (AGRAVADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 125Processo nº 0802418-64.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PAULO SOBRAL JUNIOR (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 126Processo nº 0800098-71.2022.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGAS ALVES DA SILVA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 127Processo nº 0756867-57.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CAMILA MIRNA IBIAPINA DE MELO (AGRAVANTE) Polo passivo: 2ª Vara Cível da Comarca de Piripiri-PI (AGRAVADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 128Processo nº 0800337-69.2020.8.18.0036Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: FRANCISCA MARQUES DA FONSECA GOMES (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 129Processo nº 0800284-32.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE REIS RAMIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 130Processo nº 0755312-05.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: GUTEMBERG PASSOS DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (AGRAVADO) Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao rec -
23/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
23/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800519-98.2019.8.18.0033 APELANTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA Advogado(s) do reclamante: GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA, ANA PIERINA CUNHA SOUSA APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTRATO DE REFINANCIAMENTO.
REGULARIDADE COMPROVADA.
COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA APRESENTADO.
INEXISTÊNCIA DE FRAUDE.
BOA-FÉ OBJETIVA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA.
MULTA APLICADA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais , afastando a responsabilidade da instituição financeira e condenando a parte autora ao pagamento de custos processuais e honorários advocatícios.
A parte autora recorre, alegando irregularidade do contrato, inexistência de comprovante de transferência do valor contratado e pleiteando a procedência dos pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões centrais em debate: (i) a validade do contrato de refinanciamento firmado entre as partes; e (ii) a configuração de litigância de má-fé pela parte autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A.
Regularidade do contrato e inexistência de fraude As instituições financeiras estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ, e devem observar o dever de transparência na contratação de produtos e serviços.
O banco enviou cópia do contrato contratado, comprovante de transferência do valor contratado e documentos que evidenciam que se trata de refinanciamento de contrato anterior, ou que confirmam a regularidade da operação.
Atendidos os requisitos do art. 104 do Código Civil, o contrato é válido, e a ausência de comprovação de vício ou fraude impossibilita a declaração de nulidade pretendida.
A autonomia da vontade rege os contratos, exigindo que as partes pautem sua conduta pelo princípio da boa-fé objetiva , tanto na formação quanto na execução do contrato.
B.
Litigância de má-fé e aplicação de multa A parte autora alterou a verdade dos fatos, alegando inexistência do contrato e da coleta dos valores, apesar da existência de provas documentais demonstrando a regularidade da contratação.
Nos termos do art. 80, II, do CPC, configura-se litigância de má-fé quando a parte altera a verdade dos fatos para obter vantagem indevida.
A aplicação de multa por litigância de má fé, sem percentual de 2% sobre o valor da causa, é medida necessária para preservar a ética processual e coibir condutas abusivas.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Sentença mantida em sua integralidade.
Aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
Tese de julgamento : A apresentação de contrato e comprovante de transferência do valor contratado comprova a regularidade da contratação e afasta a alegação de fraude.
A alteração da verdade dos fatos para obter vantagem indevida configura litigância de má-fé , nos termos do art. 80, II, do CPC.
A multa processual por litigância de má-fé deve ser aplicada como medida de repressão a condutas abusivas no processo. __________________________ Dispositivos relevantes citados : CDC, art. 6º, VIII; CC, art. 104; PCC, artes. 77, 80, II, e 81.
Jurisprudência relevante relevante : STJ, Súmula 297; TJ-DF, Ap.
Cív. 20.***.***/8192-72, Rel.
Des.
Fernando Habibe, j. 16/05/2018; TJ-MG, AC 10000211243464001, Rel.
Des.
Fausto Bawden de Castro Silva, j. 31/08/2021.
RELATÓRIO Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ANTÔNIA MARIA DE SOUSA BEZERRA, para reformar a sentença exarada na “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS”, ajuizada contra o BANCO SANTANDER BRASIL S.A., ora apelado.
Ingressou a parte autora com esta demanda alegando, em síntese, estar sofrendo descontos em seu benefício previdenciário em razão de empréstimo consignado que não reconhece.
Requereu, dentre outros, a inversão do ônus da prova; declaração de inexistência do contrato; a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados; a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais.
Juntou aos autos documentos.
Citada, a parte ré apresentou contestação, sustentando, em síntese, a regularidade do contrato digital de refinanciamento; a ausência de dano moral e material; dentre outros, pugnando pela improcedência dos pedidos iniciais.
Colacionou aos autos documentos, dentre eles, a cópia do aludido contrato, Num. 15797928 - Pág. 1/8 e o comprovante de transferência do valor objeto do contrato, Num. 15797938 - Pág. 1/2, restando demonstrado que o contrato de nº. 116677817, objeto da presente lide, se trata de refinanciamento do contrato nº. 3115640448.
Réplica a contestação.
Por sentença, o d.
Magistrado singular assim julgou: “Assim, forte nas razões expostas, julgo IMPROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo assim o mérito do processo, com supedâneo no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente nas custas processuais e nos honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento).
Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual fica suspensa a cobrança das custas processuais, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, c/c §3º do art. 93 do CPC.” Inconformada com a referida decisão, a parte autora interpôs Recurso de Apelação, ratificando todos os termos da inicial, repisando a informação de irregularidade do contrato, ausência do comprovante de transferência do valor, pugnando pela procedência dos pedidos iniciais.
Intimada, a parte ré apresentou contrarrazões, requerendo a manutenção da sentença. É o relatório.
VOTO O DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM (votando): Eminentes julgadores, O recurso merece ser conhecido, eis que existentes os pressupostos da sua admissibilidade, passando assim, a sua análise.
O cerne da questão gira em torno da nulidade, ou não, de contrato de empréstimo bancário firmado entre as partes, a justificar os descontos das parcelas no benefício previdenciário, situação esta da qual decorrem as demais consequências jurídicas referentes à pleiteada indenização por danos materiais e morais e repetição do indébito.
Afirmou a parte apelante que não realizou o contrato ora impugnado, nem autorizou o desconto de parcelas referentes ao seu pagamento, motivos pelos quais requereu, dentre outros, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e o pagamento de uma indenização pelos danos morais suportados.
O MM.
Juiz, analisando detidamente os documentos constantes nos autos, julgou improcedentes os pedidos iniciais.
De início, reconhece-se a presença de típica relação de consumo entre as partes, uma vez que, de acordo com o teor do Enunciado n° 297, da Súmula do STJ, as instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, assim como a condição de hipossuficiência da parte apelante, cujos rendimentos se resumem ao benefício previdenciário percebido, razão por que se deve conceder a inversão do ônus probatório, nos moldes do art. 6°, VIII, do CDC, in verbis: "Art. 6° São direitos básicos do consumidor: (...); VIII — a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".
No caso em tela, verifico que a parte apelante limitou seus argumentos recursais na alegação de não ter conseguido o banco apelado demonstrar a regularidade do pacto, nem apresentado o comprovante de transferência do valor.
Dito isto, tenho que o banco, quando da apresentação de sua contestação, colacionou aos autos documentos, dentre eles, a cópia do aludido contrato, Num. 15797928 - Pág. 1/8 e o comprovante de transferência do valor objeto do contrato, Num. 15797938 - Pág. 1/2.
Neste ponto, faz-se necessário observar que restou comprovado que o contrato impugnado pela parte autora tem como finalidade o “refinanciamento”, de dívida decorrente de contrato anterior, constando que deverá ser liberado a quantia de oitocentos e oitenta e sete reais e um centavo (R$ 887,01).
Num. 15797927.
Nesta senda, deve-se ressaltar que contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil, verbis: “A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei.” Trazendo estes preceitos para o caso concreto, observo que os três requisitos foram cumpridos, não vendo nenhum motivo que possa ser apontado capaz de anular o negócio jurídico, tal como quis a parte apelante.
O art. 1º do Código Civil assim assevera: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.” Nesta linha de determinações, o art. 2º reza que: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” Por fim, deve-se verificar o que preveem os artigos 3º e 4º, verbis: “Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II – os ébrios habituais e os viciados em tóxico; III – aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; IV – os pródigos.” Sendo assim, tem-se que a parte apelante é absolutamente capaz e deve arcar com as consequências de seus atos.
O argumento de não ter validade o negócio jurídico pela simples alegação de não celebração, é completamente imprestável para se anular o contrato, uma vez que as provas carreadas nos autos demonstram, com uma clareza solar, a legalidade do pacto e das consequentes cobranças dele advindas.
O que se pode concluir de tudo isso é que o contrato foi celebrado espontaneamente pelas partes, sem qualquer coação ou imposição, da forma prescrita em lei, por agentes capazes e que o banco conseguiu demonstrar o cumprimento de todo o pactuado.
Para a formalização dos contratos é necessário o encontro da vontade das partes: o chamado consenso.
Assim, a autonomia da vontade é elemento vital na formação dos negócios jurídicos.
Diante de todo o exposto, em que não conseguiu a parte apelante demonstrar que o contrato possui algum vício em sua formalização, tendo os descontos sido autorizados, tem-se que as circunstâncias recomendam que seja privilegiado o princípio da boa-fé objetiva, pelo qual as partes devem pautar sua conduta tanto na formação como na execução do contrato.
Está-se, portanto, diante de uma contratação, a priori, regular.
Eventual fraude e/ou outra irregularidade deveriam ter sido provadas pelo apelante.
Assim, pelas razões expostas, tem-se que a sentença não merece reforma.
Entretanto, deve-se acrescer ao julgamento a litigância de má-fé, registrando-se que o processo deve ser visto como instrumento ético e de cooperação entre os sujeitos envolvidos na busca de uma solução justa do litígio. É reprovável que as partes se sirvam do processo para faltar com a verdade, agir deslealmente e empregar artifícios fraudulentos, uma vez que deve imperar no processo os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual.
De acordo com o art. 80, II, do CPC, reputa-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos e, consequentemente descumpre os deveres processuais disciplinados no art. 77, I e II, do mesmo diploma legal: “Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;” Ora, é no mínimo temerária a alegação da parte apelante na inicial, na medida em que é contrária à prova apresentada pelo banco demandado, onde consta o contrato devidamente assinado pela parte requerente, em atenção ao art. 595 do CC.
Não bastasse isso, há prova inconteste de que o valor objeto do ajuste fora transferido, sendo notório, portanto, que a parte apelante age com o propósito deliberado de deduzir pretensão contra fato incontroverso, além de buscar alterar a verdade dos fatos, a fim de obter vantagem em seu favor, tudo em detrimento das circunstâncias fáticas e probatórias que constam nos autos.
Sobre o tema, colaciona-se a jurisprudência a seguir: “MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FE CONFIGURADA.
ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS.
Evidenciada a intenção de alterar a verdade dos fatos, justifica-se a aplicação da multa por litigância de má-fé. (TJ-DF 20.***.***/8192-72 DF 0019321-61.2014.8.07.0001, Relator: FERNANDO HABIBE, Data de Julgamento: 16/05/2018, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/05/2018 .
Pág.: 346/351)”. “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CONFIGURAÇÃO.
CONDENAÇÃO MANTIDA. 1.
Conforme o art. 80, inciso II, e art. 81, CPC, cabível a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, quando a parte nega expressamente fato que sabe ter existido, afirma fato que sabe inexistente ou confere falsa versão para fatos verdadeiros, com o objetivo consciente de induzir juiz em erro e assim obter alguma vantagem no processo. 2.
Recurso não provido. (TJ-MG - AC: 10000211243464001 MG, Relator: Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado), Data de Julgamento: 31/08/2021, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 08/09/2021)”.
Constata-se que a parte apelante utilizou do processo com a finalidade de atingir objetivo ilegal, pois ajuizou ação alterando a verdade dos fatos, ao alegar nunca ter realizado o empréstimo no instante em que existe comprovação do contrato assinado e do recebimento de valores.
Assim, deve ser aplicada multa processual por litigância de má-fé à parte apelante.
Diante do exposto, e em sendo desnecessárias quaisquer outras assertivas, VOTO, para NEGAR PROVIMENTO desta Apelação Cível, com a manutenção da sentença em todos os seus termos.
FIXO, de ofício, multa em dois por cento (2%) do valor da causa devidamente corrigido a título de litigância de má-fé, nos termos do art. 81, do CPC. É o voto.
Teresina, 14/04/2025 -
20/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:54
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 17:53
Conhecido o recurso de ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA - CPF: *77.***.*90-78 (APELANTE) e não-provido
-
14/04/2025 08:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2025 16:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
28/03/2025 00:13
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
27/03/2025 16:56
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800519-98.2019.8.18.0033 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA Advogados do(a) APELANTE: GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) APELADO: RELATOR(A): Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/04/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relator: Des.
Haroldo Rehem.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2025 16:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/11/2024 13:09
Conclusos para o Relator
-
22/10/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:14
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA em 21/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/06/2024 09:49
Conclusos para o Relator
-
22/05/2024 03:12
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA DE SOUSA BEZERRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 00:44
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
11/03/2024 11:25
Recebidos os autos
-
11/03/2024 11:25
Conclusos para Conferência Inicial
-
11/03/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804862-66.2023.8.18.0076
Jose Luis Vieira Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/10/2023 20:36
Processo nº 0800579-53.2024.8.18.0047
Maria Luiza Morais da Conceicao
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/03/2024 21:08
Processo nº 0800689-98.2023.8.18.0043
Maria Lucia do Nascimento de Sousa
Banco Pan
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/06/2023 20:25
Processo nº 0800689-98.2023.8.18.0043
Maria Lucia do Nascimento de Sousa
Banco Pan
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/02/2025 08:02
Processo nº 0824580-90.2019.8.18.0140
Maria do Socorro Carri de Almeida Farias
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/09/2019 19:22