TJPI - 0803162-68.2024.8.18.0028
1ª instância - 1ª Vara de Floriano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 03:01
Decorrido prazo de LARISSY COSTA SANTOS em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0803162-68.2024.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Prisão em flagrante, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES ORGANIZADAS - DRACO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, : DELEGACIA DE COMBATE ÀS FACÇÕES CRIMINOSAS, HOMICÍDIOS E TRÁFICO DE DROGAS DE FLORIANO - PI - DFHTREU: LARISSY COSTA SANTOS DESPACHO Analisando os autos, verifico que o Ministério Publico, ID.76628571, apresentou aditamento à denúncia ofertada em desfavor de Larissy Costa Santos.
Nesse sentido, nos termos do Art.384, §2° do Código de Processo Penal, INTIME-SE a defesa da acusada para que se manifeste quanto da imputação prevista no art.. 35 da Lei nº 11.343/2006, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
FLORIANO-PI, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Floriano -
16/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:32
Outras Decisões
-
16/07/2025 09:32
Recebido aditamento à denúncia contra LARISSY COSTA SANTOS - CPF: *83.***.*57-50 (REU)
-
15/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:47
Decorrido prazo de LARISSY COSTA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0803162-68.2024.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Prisão em flagrante, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES ORGANIZADAS - DRACO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, : DELEGACIA DE COMBATE ÀS FACÇÕES CRIMINOSAS, HOMICÍDIOS E TRÁFICO DE DROGAS DE FLORIANO - PI - DFHTREU: LARISSY COSTA SANTOS DESPACHO Analisando os autos, verifico que o Ministério Publico, ID.76628571, apresentou aditamento à denúncia ofertada em desfavor de Larissy Costa Santos.
Nesse sentido, nos termos do Art.384, §2° do Código de Processo Penal, INTIME-SE a defesa da acusada para que se manifeste quanto da imputação prevista no art.. 35 da Lei nº 11.343/2006, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
FLORIANO-PI, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Floriano -
07/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0803162-68.2024.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Prisão em flagrante, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES ORGANIZADAS - DRACO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, : DELEGACIA DE COMBATE ÀS FACÇÕES CRIMINOSAS, HOMICÍDIOS E TRÁFICO DE DROGAS DE FLORIANO - PI - DFHTREU: LARISSY COSTA SANTOS DESPACHO Analisando os autos, verifico que o Ministério Publico, ID.76628571, apresentou aditamento à denúncia ofertada em desfavor de Larissy Costa Santos.
Nesse sentido, nos termos do Art.384, §2° do Código de Processo Penal, INTIME-SE a defesa da acusada para que se manifeste quanto da imputação prevista no art.. 35 da Lei nº 11.343/2006, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
FLORIANO-PI, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Floriano -
01/07/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 27/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:12
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:58
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:39
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
24/04/2025 08:39
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
24/04/2025 08:39
Concedida a prisão domiciliar
-
22/04/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:31
Decorrido prazo de WENDEN ALVES MONTEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:31
Decorrido prazo de MAYCON DOUGLAS RODRIGUES ALVES em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2025 01:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 04/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 08:49
Juntada de documento comprobatório
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0803162-68.2024.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Prisão em flagrante, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: Departamento de Repressão às Ações Organizadas - DRACO e outros (2) REU: LARISSY COSTA SANTOS DECISÃO Com base no incluso Inquérito Policial, o Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu DENÚNCIA em desfavor da acusada LARISSY COSTA DOS SANTOS, imputando-lhe a prática dos delitos previstos no art.12 da Lei n° 10.826/2003 e no art.2° da Lei n° 12.850/2013.
Analisando os autos, vislumbro que as provas acostadas materializam justa causa para a deflagração da ação penal, embora o exame de mérito definitivo só seja possível com a instrução processual.
Em resposta à acusação, ID.70395070, a defesa habilitada apresentou novo pedido de revogação da prisão preventiva, com base no tempo de cerceamento da liberdade da ré, não havendo risco à investigação ou instrução criminal.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, ID.71183926, opinou pelo indeferimento do pedido de liberdade e de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, tendo em vista que presentes os motivos autorizadores da segregação cautelar.
Outrossim, com vistas a determinação contida no art. 316, parágrafo único, do CPP, entendo que a prisão dos denunciados deve ser mantida até ulterior deliberação.
Com efeito, vislumbro que a prisão da ré fora decretada à luz dos requisitos da preventiva, estando devidamente fundada em indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, e que não houve mudança fática hábil a ensejar a revogação da cautelar por falta de justa causa, tampouco há outra medida cautelar que se mostre mais adequada.
Pelo exposto, ao tempo em que MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DA ACUSADA LARISSY COSTA DOS SANTOS, nos termos do art.312 do Código de Processo Penal, por persistirem os fundamentos que a justificaram, especialmente o risco à ordem pública.
Determino, ainda, que a defesa seja intimada para se manifestar sobre eventuais diligências pendentes e, após, retornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se com urgência, por tratar-se de processo envolvendo pessoa presa.
Expedientes necessários.
FLORIANO-PI, 12 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Floriano -
27/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:30
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:40
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:36
Mantida a prisão preventida
-
24/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:50
Mantida a prisão preventida
-
10/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 03:19
Decorrido prazo de MAYCON DOUGLAS RODRIGUES ALVES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de WENDEN ALVES MONTEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:49
Decorrido prazo de MAYCON DOUGLAS RODRIGUES ALVES em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de LARISSY COSTA SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 21:19
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
17/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 14:46
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/12/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:21
Recebida a denúncia contra LARISSY COSTA SANTOS - CPF: *83.***.*57-50 (INVESTIGADO)
-
25/11/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:25
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
13/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 03:21
Decorrido prazo de : Delegacia de Combate às Facções Criminosas, Homicídios e Tráfico de Drogas de Floriano - PI - DFHT em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 08:29
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
05/11/2024 03:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 04/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 08:11
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
21/10/2024 13:16
Juntada de Petição de inquérito policial
-
17/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:50
Mantida a prisão preventida
-
12/10/2024 12:05
Juntada de mandado de prisão preventiva
-
12/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 10:26
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/10/2024 06:47
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 06:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
-
11/10/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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