TJPI - 0800587-95.2022.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:29
Baixa Definitiva
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26/05/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 02:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA LEAO em 23/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800587-95.2022.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA VIEIRA LEAO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCISCO VIEIRA LEÃO em face de BANCO BRADESCO S/A, ambos qualificados.
As partes apresentaram, de livre e espontânea vontade, o acordo para pôr fim à lide de forma amigável, conforme registrado no ID 64361259.
O acordo celebrado pelas partes é legítimo e isento de vícios, estando ambas devidamente representadas por seus advogados.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID 64361259, que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito.
Os valores deverão ser depositados na conta informada pelo advogado da parte autora, no caso, MOTA & CAVALCANTE, FERNANDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 42.***.***/0001-76.
O advogado da parte autora deverá informar e comprovar nos autos os valores correspondentes à parte autora e aos honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, 18 de março de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
26/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:08
Homologada a Transação
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19/11/2024 15:32
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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08/10/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 23:35
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 23:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA LEAO em 29/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 22:20
Conclusos para despacho
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02/05/2023 22:20
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA LEAO em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 17:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/12/2022 23:59.
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01/12/2022 19:54
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 15:25
Conclusos para decisão
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27/04/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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