TJPI - 0804415-46.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 22:41
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:24
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação no efeito devolutivo, na parte referente à TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR deferida (Id. 24458629).
Nas demais matérias da sentença, não se aplica a exceção do art. 1012, §1, V do CPC , devendo, por conseguinte, incidir tanto o efeito devolutivo quanto o efeito suspensivo de acordo com a regra geral prevista no caput do art. 1012 do CPC .
Os presentes autos não serão encaminhados ao Ministério Público Superior pois há manifestação do Ministério Público pela desnecessidade de intervenção no feito(ID. 56841780).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
07/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:50
Expedição de intimação.
-
07/07/2025 15:50
Expedição de intimação.
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04/05/2025 19:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/04/2025 10:29
Recebidos os autos
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16/04/2025 10:29
Conclusos para Conferência Inicial
-
16/04/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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