TJPI - 0801129-83.2022.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:19
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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12/04/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO DE MORAIS ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE MORAIS ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MORAIS ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA ANDREA MORAIS ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:21
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801129-83.2022.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO, ANTONIO FRANCISCO DE MORAIS ARAUJO, JOSE ERIVALDO DE MORAIS ARAUJO, MARIA ANDREA MORAIS ARAUJO, RAIMUNDO NONATO DE MORAIS ARAUJO REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO A parte autora originária, ora substituída pelos seus sucessores, ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica, alegando desconhecimento de contrato de empréstimo consignado, além de requerer a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.
O banco, em contestação, apresentou o contrato e o comprovante de TED, comprovando a efetiva transferência do valor para a conta da autora.
PRELIMINARES O exame das preliminares pelo julgador, em sentido amplo, a incluir as prejudiciais de mérito, é dispensável quando se puder decidir o mérito em favor da parte a quem aproveitaria o acolhimento daquelas, conforme os arts. 282, § 2º, e 488 do CPC/2015, em respeito ao princípio da primazia do julgamento do mérito.
Por essa razão, avanço na análise do mérito.
FUNDAMENTAÇÃO A documentação apresentada pelo banco, incluindo o contrato e o comprovante de TED, evidencia a regularidade da operação financeira e a efetiva disponibilização dos valores ao autor.
Nos termos do art. 373, II, do CPC, o banco requerido se desincumbiu do ônus probatório referente à existência e validade do negócio jurídico.
A jurisprudência consolidada afirma que a mera negativa do autor, sem provas robustas de erro ou fraude, não é suficiente para desconstituir o contrato celebrado.
Assim, inexiste fundamento para a devolução dos valores ou para a indenização por danos morais, pois a operação bancária transcorreu de forma regular e legítima.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores da ação, reconhecendo a validade do contrato de refinanciamento e a regularidade da operação financeira realizada pelo banco requerido.
Acolho o pedido da Justiça Gratuita formulado pela parte autora, na forma do art. 98 e seguintes do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
PIRIPIRI-PI, data registrada no sistema.
MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juíza de Direito Titular do JECCFP de Piripiri -
26/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:41
Julgado improcedente o pedido
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16/03/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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16/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 17:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2025 10:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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14/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:46
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2025 12:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2025 10:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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20/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:34
Outras Decisões
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15/06/2024 23:29
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 23:29
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 23:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2024 08:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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14/06/2024 08:52
Juntada de Petição de documentos
-
14/06/2024 08:42
Juntada de Petição de documentos
-
14/06/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2023 10:54
Decorrido prazo de JOSE ERIVALDO DE MORAIS ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 10:54
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE MORAIS ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 10:54
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 10:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MORAIS ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
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12/11/2023 10:52
Decorrido prazo de MARIA ANDREA MORAIS ARAUJO em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2023 23:44
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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01/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:49
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 09:49
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2024 08:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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13/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:04
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/04/2023 09:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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14/04/2023 10:31
Juntada de Petição de documentos
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09/04/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/04/2023 09:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
16/01/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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