TJPI - 0801267-52.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 08:26
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 07:56
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:56
Decorrido prazo de IURY JIVAGO MENDES CARVALHO em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801267-52.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ERICA EMERENCIANO ALBUQUERQUE REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensados os demais dados para relatório, consoante o disposto no art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
Decido II – FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, devendo, portanto, serem conhecidos.
Na petição dos Embargos de Declaração, o Embargante suscitou omissão, sustentando-se no fato de que a sentença deveria constar expressamente consignado que o adimplemento das prestações se refere exclusivamente às mensalidades futuras, não podendo a ré condicionar a reinclusão ao pagamento de quaisquer valores gerados indevidamente no período de exclusão do plano.
Assim, devem ser analisados os embargos à luz da legislação.
Do cabimento dos embargos, a Lei 9.099/95 assim dispõe: Art. 48.
Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
O CPC, em seu corpo, assim dispõe: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Observa-se, assim, que a omissão é um dos fundamentos para a correção de julgado por meio de embargos de declaração.
No caso em apreço, é bem claro que a sentença deve ser integral e conter todos os seus elementos necessários.
Deve assim, o juízo decidir acerca do pleito sobre o qual se omitiu na sentença de mérito.
Assim, julgo procedente o pedido do autor de que o adimplemento das prestações se refere às mensalidades futuras, a partir da intimação pessoal da sentença e da reinclusão da autora no plano de saúde.
Desta forma, merece o julgado embargado ser reformado.
III – DISPOSITIVO Isto posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, pois tempestivos e, no mérito DOU-LHE PROVIMENTO para a acolher o pedido da autora de que o adimplemento das prestações seja referente às mensalidades futuras, a partir da intimação pessoal da sentença e da reinclusão da autora no plano de saúde.
No mais, mantenha-se todos os termos da sentença.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Dr.
José Olindo Gil Barbosa Juiz de Direito do JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
27/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/05/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:39
Juntada de Petição de certidão de custas
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22/04/2025 07:46
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ERICA EMERENCIANO ALBUQUERQUE em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0801267-52.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ERICA EMERENCIANO ALBUQUERQUE REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Certifico que, os Embargos de Declaração interpostos pela parte no ID. 72477022, foi tempestivo.
Intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo legal.
TERESINA, 27 de março de 2025.
DEBORAH BEATRIZ NOGUEIRA DA SILVA JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
27/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
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27/11/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/11/2024 13:10 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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18/11/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/11/2024 13:10 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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27/08/2024 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/02/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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27/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:55
Outras Decisões
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08/08/2024 13:49
Conclusos para decisão
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08/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:18
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2024 03:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:34
Conclusos para decisão
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16/05/2024 11:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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16/05/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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