TJPI - 0033805-36.2018.8.18.0001
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0033805-36.2018.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais] REQUERENTE: MARIA ALCINA DE SOUSA, EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA, GEOVANE DE BRITO MACHADO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) por seu Advogado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar de forma discriminada e em ordem, os documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, de acordo com a Resolução nº 375/2023, o Provimento Conjunto 121/2024 e o §4º do art.
I da Portaria nº 4532/2023, conforme checklist abaixo: CHECKLIST ORDEM DOCUMENTOS Orientação OBSERVAÇÕES 1 Documentos do beneficiário Obrigatórios Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; 2 Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) Obrigatórios, se houver Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; 3 Documentos (beneficiário, quando espólio) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário de cujus que aqui se denomina espólio.
Obrigatórios, se preenchida a condição 4.1 Cópia da certidão de óbito; 4.2 Cópia do último termo de nomeação do inventariante; 4.3 Cópia de documento pessoal que contenha o número do CPF do inventariante; Se houver 4.4 Procuração outorgada ao advogado pelo inventariante; 4 Documentos (beneficiário, quando menor, incapaz ou massa falida) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida.
Obrigatórios, se preenchida a condição 5.1 Cópia de documento que comprove a representação legal; 5.2 Cópia de documento em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/RNE/OAB do representante legal; Se houver 5.3 Procuração outorgada ao advogado pelo representante legal; 5 Documentos (beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD) Atenção: Documentos necessários em caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência - PCD.
Obrigatórios, se preenchida a condição 6.1 Cópia da decisão fundamentada que deferiu o benefício da prioridade; 6.2 Cópia do laudo médico oficial público ou cópia de documento oficial público que ateste a deficiência; 6 Procurações Se houver Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; Itens 7 a 11 Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há processo de conhecimento. 7 Petição Inicial (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da petição inicial (somente a peça, sem incluir os documentos que a acompanham); 8 Citação (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de citação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 9 Sentença (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da sentença; 10 Acórdãos (processo de conhecimento) Obrigatórios, se preenchida a condição Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 11 Certidão de trânsito em julgado (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia da certidão de trânsito em julgado, com a indicação da data; 12 Petição inicial (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia da inicial (somente a peça, sem juntar os documentos que a acompanham); 13 Memória de cálculo de liquidação Obrigatória 14.1 Cópia do demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; 14.2 Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo; 14 Sentença (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia integral da sentença; 15 Acórdãos (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatórios, se houver Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 16 Decisão que homologou o cálculo (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória, se houver Cópia da decisão; 17 Certidão (cumprimento de sentença / embargos à execução) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para apresentação da impugnação ao cálculo ou da certidão de trânsito em julgado; 18 Despachos/decisões (expedição do ofício precatório) Obrigatórios, se houver Cópias de despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; 19 Certidão (expedição da requisição) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; 20 Documentos (requisição parcial, complementar ou suplementar) Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar.
Obrigatórios, se preenchida a condição 21.1 Cópia da decisão que reconheceu a parcela incontroversa; 21.2 Certidão de inexistência de impugnação à expedição do ofício precatório, referente à parte incontroversa do valor da execução; 21 Documentos (honorários contratuais) Obrigatórios, se couber 22.1 Cópia do contrato de honorários; 22.2 Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; 22 Documentos (cessão de crédito) Obrigatórios, se couber 23.1 Cópia do instrumento público ou particular de pactuação da cessão de crédito; 23.2 Cópia da decisão que deferiu o registro da cessão; 23.3 Cópia do expediente de cientificação da cessão à entidade devedora; 23 Documentos (penhora) Obrigatórios, se couber Cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos; 24 Dados bancários dos beneficiários(Exequentes, Advogado(a), Perito, etc) Obrigatórios Banco/Agência/ Operação/ Conta… OBSERVAÇÃO: A juntada de documentos fora da ordem ou falta de algum destes, acarretará na devolução do Ofício de Requisição de Precatório e do Ofício Requisitório de Pequeno Valor. .
TERESINA, 27 de março de 2025.
VICTOR SANTOS NERES JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
16/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0033805-36.2018.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais] REQUERENTE: MARIA ALCINA DE SOUSA, EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA, GEOVANE DE BRITO MACHADO REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) por seu Advogado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar de forma discriminada e em ordem, os documentos necessários à expedição de Precatório/RPV, de acordo com a Resolução nº 375/2023, o Provimento Conjunto 121/2024 e o §4º do art.
I da Portaria nº 4532/2023, conforme checklist abaixo: CHECKLIST ORDEM DOCUMENTOS Orientação OBSERVAÇÕES 1 Documentos do beneficiário Obrigatórios Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB do beneficiário do crédito relativo ao ofício precatório; 2 Documentos (advogado / sociedade de advogados, quando este for beneficiário) Obrigatórios, se houver Cópia de documento oficial em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/OAB e, sendo que, no caso de sociedade de advogados, cabem o contrato social e documentos pertinentes à sociedade; 3 Documentos (beneficiário, quando espólio) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário de cujus que aqui se denomina espólio.
Obrigatórios, se preenchida a condição 4.1 Cópia da certidão de óbito; 4.2 Cópia do último termo de nomeação do inventariante; 4.3 Cópia de documento pessoal que contenha o número do CPF do inventariante; Se houver 4.4 Procuração outorgada ao advogado pelo inventariante; 4 Documentos (beneficiário, quando menor, incapaz ou massa falida) Atenção: Documentos necessários apenas em caso de beneficiário menor ou incapaz, ou massa falida.
Obrigatórios, se preenchida a condição 5.1 Cópia de documento que comprove a representação legal; 5.2 Cópia de documento em que constem o nome e o nº da carteira de identidade/CPF/CNPJ/RNE/OAB do representante legal; Se houver 5.3 Procuração outorgada ao advogado pelo representante legal; 5 Documentos (beneficiário portador de doença grave ou pessoa com deficiência – PCD) Atenção: Documentos necessários em caso de beneficiário principal portador de doença grave ou pessoa com deficiência - PCD.
Obrigatórios, se preenchida a condição 6.1 Cópia da decisão fundamentada que deferiu o benefício da prioridade; 6.2 Cópia do laudo médico oficial público ou cópia de documento oficial público que ateste a deficiência; 6 Procurações Se houver Procurações outorgadas aos advogados ou à sociedade pelo beneficiário ou seu representante, nas quais constem nomes legíveis, número de inscrição na OAB, CPF, endereço e a informação de que o beneficiário os tenha constituído com poderes expressos para a fase de recebimento do precatório; Itens 7 a 11 Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há processo de conhecimento. 7 Petição Inicial (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da petição inicial (somente a peça, sem incluir os documentos que a acompanham); 8 Citação (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição 9.1 Cópia do documento de citação (mandado, carta ou edital); 9.2 Documento comprobatório do início do prazo (art. 231 do CPC) ou certidão cartorária que o informe; 9 Sentença (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia integral da sentença; 10 Acórdãos (processo de conhecimento) Obrigatórios, se preenchida a condição Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 11 Certidão de trânsito em julgado (processo de conhecimento) Obrigatória, se preenchida a condição Cópia da certidão de trânsito em julgado, com a indicação da data; 12 Petição inicial (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia da inicial (somente a peça, sem juntar os documentos que a acompanham); 13 Memória de cálculo de liquidação Obrigatória 14.1 Cópia do demonstrativo de cálculo que contenha todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; 14.2 Cópias de documentos que eventualmente implicam em valores ou critérios/parâmetros de cálculo; 14 Sentença (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória Cópia integral da sentença; 15 Acórdãos (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatórios, se houver Cópia da íntegra dos acórdãos proferidos em cada uma das instâncias superiores, com relatório e votos; 16 Decisão que homologou o cálculo (cumprimento de sentença / processo de execução) Obrigatória, se houver Cópia da decisão; 17 Certidão (cumprimento de sentença / embargos à execução) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para apresentação da impugnação ao cálculo ou da certidão de trânsito em julgado; 18 Despachos/decisões (expedição do ofício precatório) Obrigatórios, se houver Cópias de despachos/decisões do magistrado que dispõem sobre a expedição do ofício precatório; 19 Certidão (expedição da requisição) Obrigatória Cópia da certidão de decurso do prazo para impugnação à expedição da requisição OU da certidão contendo a data da concordância das partes com a expedição; 20 Documentos (requisição parcial, complementar ou suplementar) Atenção: Documentos essenciais apenas nos casos em que há requisição parcial, complementar ou suplementar.
Obrigatórios, se preenchida a condição 21.1 Cópia da decisão que reconheceu a parcela incontroversa; 21.2 Certidão de inexistência de impugnação à expedição do ofício precatório, referente à parte incontroversa do valor da execução; 21 Documentos (honorários contratuais) Obrigatórios, se couber 22.1 Cópia do contrato de honorários; 22.2 Cópia(s) de decisão(ões) referente(s) ao destaque de honorários; 22 Documentos (cessão de crédito) Obrigatórios, se couber 23.1 Cópia do instrumento público ou particular de pactuação da cessão de crédito; 23.2 Cópia da decisão que deferiu o registro da cessão; 23.3 Cópia do expediente de cientificação da cessão à entidade devedora; 23 Documentos (penhora) Obrigatórios, se couber Cópias das decisões, mandados ou autos de penhora no rosto dos autos; 24 Dados bancários dos beneficiários(Exequentes, Advogado(a), Perito, etc) Obrigatórios Banco/Agência/ Operação/ Conta… OBSERVAÇÃO: A juntada de documentos fora da ordem ou falta de algum destes, acarretará na devolução do Ofício de Requisição de Precatório e do Ofício Requisitório de Pequeno Valor. .
TERESINA, 27 de março de 2025.
VICTOR SANTOS NERES JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
27/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 11:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:15
Expedição de Informações.
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20/01/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
15/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:24
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
14/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 05:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 07:38
Decorrido prazo de MARIA ALCINA DE SOUSA em 10/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/11/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 03:33
Decorrido prazo de MARIA ALCINA DE SOUSA em 27/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA ALCINA DE SOUSA em 13/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/04/2023 09:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
30/09/2022 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/04/2023 09:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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30/09/2022 10:19
Distribuído por dependência
-
20/06/2022 11:53
[Projudi] Juntada de Intimação
-
20/06/2022 11:39
[Projudi] Arquivado Definitivamente
-
17/06/2022 11:38
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
13/06/2022 09:12
[Projudi] Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
31/05/2022 14:13
[Projudi] Incluído em pauta para 10 de Junho de 2022 9:00 3ª Turma Recursal de Teresina
-
31/05/2022 14:13
[Projudi] Juntada de Intimação
-
04/05/2022 12:23
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
04/04/2022 12:49
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
01/12/2021 09:36
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
19/11/2021 12:53
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
11/11/2021 10:52
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
09/11/2021 10:25
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
06/10/2021 11:14
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
-
09/04/2021 09:41
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
25/03/2021 14:48
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
25/03/2021 14:48
[Projudi] Juntada de Certidão
-
08/03/2021 14:18
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
08/03/2021 11:27
[Projudi] Juntada de Intimação
-
04/03/2021 10:40
[Projudi] Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/02/2021 13:07
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
-
23/02/2021 13:07
[Projudi] Juntada de Certidão
-
18/01/2021 11:35
[Projudi] Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
08/01/2021 17:48
[Projudi] Juntada de Intimação
-
08/01/2021 14:44
[Projudi] Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2020 20:08
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
21/07/2020 20:08
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
21/07/2020 20:08
[Projudi] Juntada de Certidão
-
09/06/2020 10:36
[Projudi] Juntada de Intimação
-
22/04/2020 08:53
[Projudi] Juntada de Certidão
-
06/03/2020 09:44
[Projudi] Juntada de Intimação
-
06/03/2020 09:40
[Projudi] Juntada de Certidão
-
06/02/2020 18:44
[Projudi] Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
24/01/2020 13:22
[Projudi] Juntada de Intimação
-
14/01/2020 13:49
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
-
04/12/2019 12:53
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
04/12/2019 12:53
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
03/12/2019 17:15
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
26/11/2019 10:43
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
29/10/2019 01:16
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
04/04/2019 12:34
[Projudi] Juntada de Comprovante Citação
-
26/03/2019 10:15
[Projudi] Juntada de Certidão
-
27/12/2018 13:29
[Projudi] Expedição de Citação
-
27/12/2018 13:29
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
27/12/2018 13:29
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
27/12/2018 13:29
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2018
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Advogado: Egilda Rosa Castelo Branco Rocha
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/06/2022 11:49