TJPI - 0801780-94.2025.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 08:59
Juntada de Petição de custas
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07/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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03/04/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:56
Expedição de Carta precatória.
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31/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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28/03/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801780-94.2025.8.18.0031 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] INTERESSADO: AUTO CAR CENTER TRUCK DE PNEUS LTDA INTERESSADO: IGOR JOSE COSTA DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora visa cumprimento de obrigação de pagar, adequada ao procedimento eleito, notadamente porque formulada em petição devidamente instruída por prova escrita e sem eficácia de título executivo.
Dessa forma, DETERMINO a expedição de mandado monitório, pelo que deve a parte requerida ser citada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante constante da inicial, hipótese em que os honorários advocatícios serão devidos em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (artigo 701, caput, do CPC), bem como que ficará isenta do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º, do CPC).
Consigne-se no mandado que, no mesmo prazo, a parte requerida poderá oferecer embargos, bem como que, não cumprindo a obrigação ou não embargando a ação, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (artigo 702, caput, § 8º, do CPC).
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, 25 de março de 2025.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
27/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:00
Determinada diligência
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14/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:48
Juntada de Certidão
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05/03/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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