TJPR - 0012303-77.2017.8.16.0083
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Humberto Goncalves Brito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Ed. do Fórum - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3524-3096 - E-mail: [email protected] Processo: 0003572-53.2021.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$13.941,36 Autor(s): CESUL - Centro Sulamericano de Ensino Superior Réu(s): EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS Vistos para despacho. 1.
Recebo a inicial. 2.
Designo o dia 3 de novembro de 2021 às 10h20min para realização da audiência de conciliação ou mediação (art. 334 do CPC/2015) que será conduzida por conciliadores capacitados integrantes do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.
Intime-se a parte autora da data da audiência na pessoa de seu advogado, em atenção ao contido no art. 334, § 3º, do CPC/2015.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua extensão e pertinência, sob pena de indeferimento, e, querendo, delimitarem consensualmente as questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC/2015.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
23/11/2018 15:45
Baixa Definitiva
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23/11/2018 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2018
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23/11/2018 15:45
Juntada de Certidão
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23/11/2018 00:44
DECORRIDO PRAZO DE VALDENIR DE SOUZA & CIA LTDA
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23/11/2018 00:43
DECORRIDO PRAZO DE VALDENIR DE SOUZA
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27/10/2018 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/10/2018 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/10/2018 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2018 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2018 13:15
Juntada de ACÓRDÃO
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26/09/2018 18:20
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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26/09/2018 18:20
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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05/09/2018 17:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 26/09/2018 13:30
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05/09/2018 17:40
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
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02/08/2018 09:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 05/09/2018 13:30
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02/08/2018 09:02
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
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21/07/2018 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/07/2018 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/07/2018 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2018 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2018 12:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 01/08/2018 13:30
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10/07/2018 13:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/07/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2018 12:29
Conclusos para decisão DO RELATOR
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06/07/2018 01:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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13/06/2018 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/06/2018 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2018 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/05/2018 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/05/2018 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2018 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2018 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2018 16:34
Conclusos para despacho INICIAL
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21/02/2018 16:34
Distribuído por sorteio
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19/02/2018 13:12
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2018 08:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
10/07/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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