TJPI - 0824853-98.2021.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:26
Baixa Definitiva
-
29/04/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 04:45
Decorrido prazo de RANIEL DO SANTOS CARDOSO em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:04
Expedição de Alvará.
-
02/04/2025 21:16
Expedição de Carta de Adjudicação.
-
02/04/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:41
Transitado em Julgado em 29/03/2025
-
01/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:19
Expedição de Alvará.
-
29/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
-
28/03/2025 15:23
Juntada de Petição de ciência
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0824853-98.2021.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Adjudicação ] TESTEMUNHA: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DE MACEDO e outros TESTEMUNHA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
O feito encontra-se sentenciado, conforme ID 71736819.
Ocorre que em manifestação de ID 72710527, a parte autora requereu a expedição de alvará no importe de R$ 7.741,71 (sete mil setecentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos), referente a guia de recolhimento ID 72347899, para fins de quitação das custas processuais.
Neste sentido, portanto, estando o feito sentenciado e sendo a parte autora detentora dos direitos lá dispostos, não há óbice a concessão do alvará na forma pretendida, vez que necessária para a conclusão do feito, razão pela qual DEFIRO, o pedido de ID 72710527, determinando a secretaria que expeça o competente alvará judicial para fins de levantamento do valor necessário ao pagamento das custas processuais pendentes, na forma requerida.
Após, comprovado o pagamento das custas e transitado em julgado, expeça-se a carta de adjudicação e alvará para levantamento dos valores remanescentes, arquivando-se os autos.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, em substituição na 2ª VSA. -
27/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:47
Deferido o pedido de
-
21/03/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DE MACEDO em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:33
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 05:25
Decorrido prazo de RANIEL DO SANTOS CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 05:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DE MACEDO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:58
Deferido o pedido de
-
29/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 03:15
Decorrido prazo de RANIEL DO SANTOS CARDOSO em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DE MACEDO em 08/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DE MACEDO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 03:04
Decorrido prazo de RANIEL DO SANTOS CARDOSO em 10/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 10:39
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
17/07/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DE MACEDO em 23/02/2024 23:59.
-
20/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 06:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO DE MACEDO em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:09
Juntada de comprovante
-
10/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
02/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:32
Declarada incompetência
-
14/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:01
Declarada incompetência
-
11/05/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:27
Processo Encaminhado a
-
17/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:28
Juntada de Certidão
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04/03/2022 10:31
Juntada de Certidão
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21/02/2022 10:39
Expedição de Ofício.
-
11/02/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 08:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:01
Juntada de Certidão
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27/08/2021 11:01
Juntada de Ofício
-
27/08/2021 10:52
Desentranhado o documento
-
27/08/2021 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2021 10:26
Juntada de Ofício
-
19/08/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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