TJPI - 0010455-29.2014.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:51
Conclusos para o Relator
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25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:40
Juntada de petição
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31/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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29/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0010455-29.2014.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Apelação Cível interposta por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face de sentença proferida pelo juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação de Indenização Por Danos (Processo nº 0010455-29.2014.8.18.0140), ajuizada por KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., ora apelada.
Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos.
A Apelante, inconformada, interpôs Recurso Especial (ID 5204582) e Recurso Extraordinário (ID 5205110), cujos seguimentos foram negados pela Vice-Presidência deste TJ/PI no ID nº 7053011 e nº 8901118, respectivamente.
O STJ não conheceu do agravo especial; negou provimento ao agravo interno e embargos de declaração rejeitados, bem como foi negado seguimento ao recurso extraordinário pelo STF.
Despacho (Id 19340799), intimando a KV – Instalações Comércio e Indústria Ltda, sobre o pedido de FI Security, no prazo de 10(dez) dias.
Manifestando-se (Id 19579102), a KV – Instalações Comércio e Indústria Ltda, informa que o Desembargador José Wilson Ferreira de Araujo Júnior já se declarou impedido por motivo de foro íntimo em todos os processos que fazem parte das demandas conexas KV x Equatorial.
Sustenta que, em relação ao FUNDO DE INVESTIMENTO SECURITY REFERENCIADO DI LONGO PRAZO CRÉDITO como terceiro interessado, o mesmo é totalmente impertinente, vez que a relação processual foi instaurada apenas em relação à ora manifestante e a Equatorial Piauí, sendo de rigor o reconhecimento da ilegitimidade do Fundo para pleitear qualquer medida nos autos, vez que o pedido está sendo realizado por terceiro estranho ao processo.
Requer a revogação do despacho, para não acolher a pretensão do FUNDO DE INVESTIMENTO SEGURITY. É o relatório.
Decido.
Com razão a KV – Instalações Comércio e Indústria Ltda.
Com efeito, a relação processual foi instaurada somente em relação a KV – Instalações Comércio e Indústria Ltda., e a Equatorial Piauí Distribuidora de energia S/A.
Logo, o reconhecimento da ilegitimidade do Fundo para pleitear qualquer medida nos autos, é medida que se impõe.
Além disso, não existe processo de execução, sendo inadequado o pedido.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE AÇÃO AINDA NA FASE DE CONHECIMENTO.
INDEFERIMENTO.
A penhora no rosto dos autos é medida restrita ao processo de execução e depende, sobremaneira, da existência de título executivo (judicial ou extrajudicial) constituído.
Caso dos autos em que o processo no qual está a parte ora agravante a pretender a penhora no rosto dos autos encontrasse ainda na fase de conhecimento, inexistindo sequer sentença.
Mera expectativa de um direito, o que obsta a que se reconheça a existência de suporte jurídico para o deferimento do pedido de constrição de crédito.
RECURSO DESPROVIDO.
UNÂNIME. (TJ-RS - AI: *00.***.*95-21 RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Data de Julgamento: 31/03/2022, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 04/04/2022).
Grifei Na forma apontada, não tem como permitir em processo ainda na fase de conhecimento efeito de penhora no rosto dos autos.
Ante o exposto, revogo o despacho ancorado no ID 19340799, via de consequência, deixo de acolher a pretensão do Fundo de Investimento Security.
Com a baixa na distribuição, remeta os autos ao juízo de origem para os fins devidos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema -
27/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:44
Outras Decisões
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17/10/2024 07:48
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
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09/10/2024 21:14
Declarada suspeição por Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
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09/10/2024 21:14
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/09/2024 09:11
Conclusos para o Relator
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24/09/2024 03:56
Decorrido prazo de KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 23/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:50
Juntada de petição
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29/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:10
Conclusos para o Relator
-
09/07/2024 11:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/07/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
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09/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:02
Juntada de decisão de corte superior
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09/07/2024 11:01
Processo Reativado
-
09/07/2024 11:01
Recebidos os autos
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22/05/2023 11:23
Baixa Definitiva
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22/05/2023 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ ou STF
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22/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
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24/04/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 20:22
Juntada de Certidão
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31/03/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 08:21
Conclusos para o Relator
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25/01/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 16:24
Recurso Extraordinário não admitido
-
27/10/2022 00:04
Decorrido prazo de KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 26/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 12:14
Conclusos para o Relator
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21/09/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:12
Expedição de intimação.
-
21/09/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 00:03
Decorrido prazo de KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 15/09/2022 23:59.
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23/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:45
Recurso Especial não admitido
-
29/11/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 17:51
Conclusos para o relator
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20/11/2021 17:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/11/2021 17:51
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vice Presidência do Tribunal de Justiça vindo do(a) Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
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18/11/2021 11:39
Juntada de Certidão
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18/11/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 11:40
Conclusos para o Relator
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07/10/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 00:07
Decorrido prazo de KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 04/10/2021 23:59.
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04/10/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 11:44
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
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27/08/2021 10:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/08/2021 12:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2021 11:23
Conclusos para o Relator
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24/05/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 23:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 10:52
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2021 12:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/03/2021 10:04
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/03/2021 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 18:01
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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24/02/2021 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2020 10:00
Conclusos para o Relator
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23/09/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 15:02
Expedição de intimação.
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24/08/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2020 02:33
Decorrido prazo de KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP em 21/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 12:21
Conclusos para o Relator
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06/08/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 10:56
Expedição de intimação.
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20/07/2020 10:56
Expedição de intimação.
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14/07/2020 08:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/07/2020 16:45
Conclusos para o relator
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06/07/2020 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/07/2020 16:45
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO vindo do(a) Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
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20/06/2020 10:32
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/06/2020 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 12:50
Recebidos os autos
-
10/06/2020 12:50
Conclusos para Conferência Inicial
-
10/06/2020 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DECISÃO DE CORTE SUPERIOR • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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