TJPI - 0003810-46.2018.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003810-46.2018.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Decorrente de Violência Doméstica, Ameaça, Seqüestro e cárcere privado, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: WALISON MORAIS DE SOUSA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOSE FRANCISCO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RÉU: JOSÉ FRANCISCO, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de março de 2025 (26/03/2025).
Eu, EDINILDSON LUCIANO CHAGAS MOURAO, digitei.
Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
26/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:01
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JOSE FRANCISCO (REU)
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26/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO em 28/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:01
Publicado Edital em 31/03/2025.
-
28/03/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003810-46.2018.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Decorrente de Violência Doméstica, Ameaça, Seqüestro e cárcere privado, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: WALISON MORAIS DE SOUSA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOSE FRANCISCO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado RÉU: JOSÉ FRANCISCO, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 26 de março de 2025 (26/03/2025).
Eu, EDINILDSON LUCIANO CHAGAS MOURAO, digitei.
Juiz de Direito do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
27/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:01
Expedição de Edital.
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19/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2025 03:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 07/02/2025 23:59.
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13/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:47
Juntada de documento comprobatório
-
16/07/2024 03:10
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO em 15/07/2024 23:59.
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13/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:56
Juntada de comprovante
-
15/02/2024 07:19
Expedição de Carta precatória.
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21/11/2023 15:42
Determinada a citação de JOSE FRANCISCO (REU)
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08/11/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
06/04/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO em 05/04/2023 23:59.
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03/04/2023 06:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 06:55
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2023 05:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 12:27
Recebida a denúncia contra JOSE FRANCISCO (REU)
-
30/01/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:39
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/01/2023 14:39
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
30/01/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
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14/07/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:53
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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23/06/2022 14:40
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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22/03/2022 10:55
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 10:22
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento
-
29/06/2021 11:35
Mov. [15] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003810-46.2018.8.18.0140.5002
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28/06/2021 09:40
Mov. [14] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao mp. (Vista ao Ministério Público)
-
28/06/2021 09:03
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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11/05/2021 12:30
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
28/09/2018 16:16
Mov. [11] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Corregedoria da Polícia Civil
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26/09/2018 11:31
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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24/09/2018 12:47
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 11:24
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
02/08/2018 11:24
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2018 11:39
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
-
30/07/2018 09:26
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003810-46.2018.8.18.0140.5001
-
29/06/2018 12:14
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao mp. (Vista ao Ministério Público)
-
29/06/2018 12:14
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
29/06/2018 09:22
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
29/06/2018 09:22
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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