TJPI - 0804099-71.2021.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:14
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804099-71.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Cartão de Crédito] INTERESSADO: IRISMAR ANTONIA DE JESUSINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos,etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID nº 77026040), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
22/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804099-71.2021.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Cartão de Crédito] AUTOR: IRISMAR ANTONIA DE JESUS REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
PICOS, 27 de maio de 2025.
VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos -
21/07/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 23:17
Conclusos para decisão
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15/06/2025 23:17
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 23:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:45
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:36
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:36
Juntada de Petição de decisão
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29/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:40
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2024 23:15
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 22:34
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 18:48
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2024 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/03/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Picos.
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05/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 08:15
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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04/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:31
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2024 03:40
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 08:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/03/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Picos.
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02/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:48
Conclusos para despacho
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16/01/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 05:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2023 23:59.
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12/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 10:02
Recebidos os autos
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06/10/2023 10:02
Juntada de Petição de decisão
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20/07/2022 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/07/2022 11:43
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 11:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 13:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2022 23:59.
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12/05/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 15:35
Juntada de ato ordinatório
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27/04/2022 15:32
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS VIEIRA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS VIEIRA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS VIEIRA em 14/12/2021 23:59.
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11/11/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 19:55
Indeferida a petição inicial
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10/11/2021 10:07
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 14:46
Conclusos para despacho
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08/11/2021 14:45
Juntada de Certidão
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27/10/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 17:22
Outras Decisões
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02/09/2021 16:26
Conclusos para decisão
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30/08/2021 17:55
Conclusos para despacho
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30/08/2021 17:53
Juntada de Certidão
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30/08/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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