TJPI - 0801906-11.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 02:19
Decorrido prazo de IT TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
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29/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 02:53
Decorrido prazo de EMANUEL FEITOSA DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:31
Decorrido prazo de EMPRESA TERESINENSE DE PROCESSAMENTO DE DADOS em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:14
Decorrido prazo de MIGUEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA NETO em 14/04/2025 23:59.
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02/04/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 12:09
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801906-11.2025.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Revogação] IMPETRANTE: IT TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA IMPETRADO: EMPRESA TERESINENSE DE PROCESSAMENTO DE DADOS e outros DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA oferecido por IT TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA contra ato do Diretor Presidente da EMPRESA TERESINENSE DE PROCESSAMENTO DE DADOS - PRODATER, todos devidamente qualificados nos autos.
Narra a inicial que a impetrante é prestadora de serviços de internet e apresentou proposta vencedora em Pregão eletrônico 003/2024, processo licitatório nº 0021.000376/2024-90, para fornecimento de links de internet.
Alega que, sem fundamentação, o pregoeiro afirmou que a proposta apresentada seria inexequível.
Informa que após apresentar documentação da, a impetrante foi desclassificada sumariamente do certame.
Requer, em sede de antecipação de tutela, que seja garantida a concessão do objeto da licitação em favor da impetrante.
Não concedida a tutela liminar (ID 71665458).
Manifestação da impetrante (Id 72058931). É o que custa relatar.
Primeiramente, conforme a sistemática processual, o pedido de reconsideração não possui regularidade específica no Código de Processo Civil, sendo facultado ao juiz rever sua decisão interlocutória quando da informação de interposição do agravo de instrumento, conforme art. 1.0018, § 1º, do CPC.
Diante do exposto, indefiro o pedido do impetrante e segue determinações dispostas em ID 71665458, quando as notificações da autoridade coatora e órgão de representação.
Convém destacar que o pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do recurso próprio, onde, conforme os autos, segue intempestivo.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 26 de março de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
27/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:55
Indeferido o pedido de IT TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (IMPETRANTE)
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18/03/2025 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:49
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:30
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2025 14:52
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 08:29
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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