TJPI - 0803221-67.2021.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:06
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803221-67.2021.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ALVES IBIAPINAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 13 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
13/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:11
Decorrido prazo de MARIA ALVES IBIAPINA em 08/07/2025 23:59.
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03/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:28
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:28
Juntada de Petição de decisão
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13/03/2023 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/03/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 09:22
Juntada de Certidão
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10/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA ALVES IBIAPINA em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 17:31
Julgado procedente o pedido
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02/08/2022 18:33
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 18:32
Expedição de .
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02/08/2022 18:32
Expedição de .
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30/07/2022 06:28
Decorrido prazo de MARIA ALVES IBIAPINA em 06/07/2022 23:59.
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17/05/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 10:14
Outras Decisões
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18/01/2022 08:47
Conclusos para julgamento
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18/01/2022 08:47
Juntada de Certidão
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02/12/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
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10/11/2021 12:15
Juntada de Certidão
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28/10/2021 16:01
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2021 11:07
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2021 17:23
Juntada de informação
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30/08/2021 10:34
Juntada de Certidão
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25/08/2021 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 08:39
Conclusos para despacho
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28/06/2021 08:39
Juntada de Certidão
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25/06/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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