TJPI - 0802103-70.2020.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 11:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802103-70.2020.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: TERESA SILVA PEREIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO A parte exequente pugnou pelo levantamento do valor incontroverso depositado pelo banco requerido.
Tem-se plenamente possível o pedido do exequente, consoante jurisprudência pátria (STJ - AgInt no AREsp: 169749 RS 2012/0088465-9, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 05/06/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/06/2018).
Contudo, é necessário atentar-se ao art. 20 da LINDB, o qual impõe o dever de considerar as consequências práticas da decisão.
Nesse sentido, a expedição de alvará do valor incontroverso em causas como a presente, de forma imediata e sem prévio gerenciamento, atrasaria sobremaneira o trabalho desta unidade, haja vista o elevado número de processos referentes a este tema, bem como o limitado quadro de servidores atuantes na comarca.
Não obstante, este Juízo reconhece que é direito do exequente o levantamento da quantia tida por incontroversa, assim, fazendo uma ponderação entre a necessidade material da unidade e a pretensão da parte, DEFIRO o pedido de expedição de alvará do valor incontroverso, o qual deverá ser confeccionado obedecendo-se à ordem cronológica das decisões de deferimento, sendo o controle dessa ordem feito pela Secretaria da Vara.
Em prosseguimento, ante a divergência de cálculos, entendo ser a controvérsia limitada ao montante devido, de forma que determino como prova suficiente o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para que a dúvida seja sanada, em até 30 dias.
Apresentado o resultado, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para deliberação sobre a homologação dos cálculos.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
13/05/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:57
Outras Decisões
-
30/04/2025 19:12
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:06
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
31/03/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2025 03:32
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0802103-70.2020.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: TERESA SILVA PEREIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para se manifestar dentro de 15 dias.
PEDRO II, 26 de março de 2025.
SABTA DE AZEVEDO VIEIRA 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
26/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
25/08/2024 19:36
Juntada de Petição de decisão
-
22/03/2022 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
22/03/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 20:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#315 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#315 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801113-50.2022.8.18.0052
Honelia Oliveira de Sousa
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Roberta Sacchi Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/11/2022 10:33
Processo nº 0757548-61.2023.8.18.0000
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Marvin Veiculos LTDA
Advogado: Francisco Fernandes dos Santos Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/09/2023 09:18
Processo nº 0847153-49.2024.8.18.0140
Dilcilene Carvalho Monteiro
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Advogado: Abelardo Neto Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/06/2025 13:42
Processo nº 0847153-49.2024.8.18.0140
Dilcilene Carvalho Monteiro
Prefeito do Municipio de Teresina-Pi
Advogado: Abelardo Neto Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/10/2024 12:54
Processo nº 0802103-70.2020.8.18.0065
Banco Bradesco
Teresa Silva Pereira
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/09/2023 09:18