TJPI - 0806558-08.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806558-08.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: MARIA DA GUIA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO PAN DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação e réplica à contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica.
Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:56
Determinada diligência
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16/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 03:05
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA PEREIRA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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16/09/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 06:24
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 12:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/07/2024 12:57
Recebidos os autos.
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10/07/2024 12:57
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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22/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 13:16
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 09:10 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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21/03/2024 12:41
Recebidos os autos.
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19/03/2024 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 13:57
Determinada diligência
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19/03/2024 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA GUIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *24.***.*82-04 (AUTOR).
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19/03/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2024 15:06
Conclusos para decisão
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15/02/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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