TJPI - 0803176-53.2023.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:11
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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19/05/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:15
Baixa Definitiva
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19/05/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803176-53.2023.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS LESTE I EXECUTADO: BRENNA KARINY DE OLIVEIRA GOMES SENTENÇA Feito com tramitação regular, sobreveio no curso do cumprimento de sentença manifestação da autora na qual informa que não possui mais interesse no prosseguimento da execução, postulando a consequente extinção do processo, consoante documento de ID 65462920.
Em relação à desistência, que se opera no plano exclusivamente processual, podendo dar azo, inclusive, à repropositura da execução, o novo CPC previu que "o exequente tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva" (art. 775, CPC).
Desta forma, a extinção é medida que se impõe.
Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 e art. 775 do CPC.
Dê-se ciência as partes.
Procedo ao desbloqueio das contas bancárias da executada.
Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas e honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
18/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 16:23
Extinto o processo por desistência
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02/05/2025 11:35
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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30/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:28
Conta Atualizada
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12/04/2025 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS LESTE I em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:33
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803176-53.2023.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS LESTE I EXECUTADO: BRENNA KARINY DE OLIVEIRA GOMES DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Brenna Kariny de Oliveira Gomes, na qual sustenta sua ilegitimidade passiva na presente execução de título extrajudicial ajuizada pelo Condomínio Jardins Leste I, sob o argumento de que não chegou a tomar posse do imóvel e, portanto, não pode ser responsabilizada pelas cotas condominiais exigidas.
Inicialmente, reputo necessário ressaltar que a exceção manejada não tem qualquer previsão na Lei 9.099/95 e nem possui regulação processual outra, sendo tão somente fruto de criação doutrinária e jurisprudencial.
Nesse viés, seria admissível unicamente para se discutir questões de ordem pública que podem ser conhecidas de ofício pelo Juízo, tais como, os pressupostos processuais e as condições da ação, assim como em casos de evidente ausência de responsabilidade obrigacional do devedor ou de iliquidez do título.
Diante da arguição de ilegitimidade passiva, passo à sua análise.
Consigno que a certidão de inteiro teor anexada aos autos demonstra que a executada adquiriu o imóvel em 03/11/2017, por meio de financiamento imobiliário, tendo a consolidação da propriedade em favor da Caixa Econômica Federal ocorrido somente em 20/09/2023.
Assim, resta incontroverso que, à época dos débitos condominiais ora executados, referente as cotas de 15/01/2022 a 15/08/2022, a responsabilidade pelo pagamento das cotas era da executada, visto que a obrigação condominial possui natureza propter rem, vinculando-se ao titular do direito real sobre o bem.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - TAXAS CONDOMINIAIS - OBRIGAÇÃO "PROPTER REM" - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE PROVA - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. - A responsabilidade pelo pagamento das taxas de condomínio deve recair sobre aquele que figura como proprietário junto ao Registro Imobiliário, visto que não houve prova da alienação do imóvel e porquanto as obrigações condominiais possuem natureza "propter rem", ou seja, acompanham o bem. (TJ-MG - AI: 00446465820238130000, Relator.: Des.(a) Aparecida Grossi, Data de Julgamento: 02/08/2023, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/08/2023) Ademais, a decisão anexada no ID 63395494 reforça que a responsabilidade pelo pagamento das cotas decorre do recebimento das chaves pela executada, afastando a alegação de que jamais residiu no imóvel.
Assim, o argumento de ilegitimidade passiva não merece acolhimento.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva, mantendo a executada no polo passivo da presente execução.
Insto o exequente a querer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
26/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:01
Indeferido o pedido de BRENNA KARINY DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *17.***.*62-80 (EXECUTADO)
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19/12/2024 12:12
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS LESTE I em 17/10/2024 23:59.
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16/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 03:07
Decorrido prazo de BRENNA KARINY DE OLIVEIRA GOMES em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 21:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/06/2024 20:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 11:42
Conclusos para decisão
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23/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 23:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 23:43
Determinada diligência
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22/05/2024 16:41
Conclusos para decisão
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22/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 19:22
Conta Atualizada
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02/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:10
Outras Decisões
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20/03/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/03/2024 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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20/03/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 22:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/02/2024 05:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS LESTE I em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2024 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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01/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:16
Juntada de informação
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04/12/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 16:41
Conta Atualizada
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08/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:48
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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