TJPI - 0801446-89.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 11:58
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 11:58
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 01:48
Decorrido prazo de CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA. em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:48
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:27
Decorrido prazo de MARIANA CARVALHO OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:34
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:34
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:34
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801446-89.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: MARIANA CARVALHO OLIVEIRA REU: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA, CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Vistos em sentença de embargos de declaração: Cuida-se de embargos de declaração contra sentença de evento nº 58530617, que, diante da ausência injustificada da parte autora, extinguiu sem resolução do mérito a demanda proposta.
Os embargos foram opostos visando à reforma da sentença, em razão de suposta contradição/omissão, de forma infundada. É o breve relato.
Examinados, discuto e passo a decidir: Em que pesem tempestivos, os embargos são desprovidos de absoluto suporte jurídico.
No caso em análise, a oposição dos embargos cingiu-se a manifestar claramente apenas o inconformismo com o decidido, situação que desafia outro recurso que não este, sobretudo porque a decisão embargada não padece de qualquer omissão ou vícios que ensejem sua correção/anulabilidade, não merecendo, pois, prosperar a modificação vindicada.
Com efeito, não se vislumbra ter sido a decisão vergastada alcançada por obscuridade e contradição sobre matéria posta ao enfrentamento de mérito e tampouco, omissa ou equivocada.
Denota o embargante com o inconformismo óbvia pretensão de modificação do julgado como ponto precípuo do manejo recursal, colimando sua reconsideração pura e simples, finalidade inteiramente estranha ao alcance do vertente recurso.
Destarte, todas as questões de fato e de direito foram devidamente examinadas a tempo e modo, não se prestando a infringência ante a evidente ausência de erro, omissão, contradição, esclarecimento ou equívoco a suprir no julgado, simplesmente adequá-lo ao entendimento do embargante, solução para o qual o correspondente remédio processual não é esse a todo efeito.
Entretanto, nego a multa solicitada pelo embargado, pois não vislumbro na espécie o narrado no art. 1.026, §2º do CPC.
Diante do exposto e do que mais consta nos autos, julgo por sentença, improcedentes os presentes embargos, mantendo a análise meritória de extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 487, II, do Código de Processo Civil, em face da ausência injustificada da parte autora.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Datado eletronicamente. __________Assinatura Eletrônica__________ Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
26/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 03:56
Decorrido prazo de CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA. em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 03:55
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 03:29
Decorrido prazo de CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA. em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2024 03:18
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA em 26/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
10/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2024 12:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
10/06/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:33
Juntada de Petição de ato ordinatório
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29/05/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2024 23:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/04/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2024 12:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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23/04/2024 11:20
Distribuído por sorteio
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23/04/2024 10:53
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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