TJPI - 0800850-56.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 01:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:47
Decorrido prazo de JEAN DE SOUSA BATISTA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:16
Decorrido prazo de JEAN DE SOUSA BATISTA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:16
Decorrido prazo de JEAN DE SOUSA BATISTA em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:41
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800850-56.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo] AUTOR: JEAN DE SOUSA BATISTA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Com tramitação regular sobreveio no curso da lide manifestação da parte autora pugnando pela desistência da ação (ID 72156657).
Condição da ação afeta.
Desistência expressa.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Dispõe o Enunciado 90, do Fonaje: a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Em face de todo o exposto e com suporte no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo por sentença, extinto o feito sem resolução de mérito.
Arquive-se, procedendo à baixa definitiva, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Sem custas.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT -
26/03/2025 14:10
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:20
Extinto o processo por desistência
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13/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:25
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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11/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:03
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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05/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 23:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/02/2025 20:03
Juntada de Petição de documentos
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14/02/2025 19:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2025 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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14/02/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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