TJPI - 0803967-74.2022.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0803967-74.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO MONTEIRO INTERESSADO: BANCO AGIPLAN S.A.
DECISÃO
Vistos.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Decorrido prazo da parte executada sem o pagamento do débito, intime-se a parte exequente para manifestação nos presentes autos sobre cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias, apresentando planilha atualizada do débito e indicando bens passíveis de penhora, conforme ordem preferencial do art. 835, do CPC.
Ressalto que, em caso de requerimento de penhora de valores via SISBAJUD, não sendo o exequente beneficiário da justiça gratuita, deverá a parte requerente recolher, oportunamente, às custas pela utilização do referido sistema, conforme previsto no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí Intime-se Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 7 de julho de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
16/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO FRANCISCO MONTEIRO - CPF: *39.***.*28-68 (INTERESSADO).
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06/07/2025 21:45
Conclusos para despacho
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06/07/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2025 03:45
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 03:45
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:05
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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11/12/2024 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/12/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 07:59
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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13/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:45
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 11:52
Conclusos para decisão
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17/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 12:17
Juntada de Certidão
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09/08/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:51
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 20/06/2023 23:59.
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18/07/2023 07:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/05/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2022 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2022 21:54
Juntada de contrafé eletrônica
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18/10/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 17:51
Conclusos para despacho
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10/10/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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