TJPI - 0000640-24.2017.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 10:18
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 10:15
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
29/04/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ NONATO DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PESSOA DE BRITO FURTADO em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:23
Decorrido prazo de LUIZ NONATO DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:23
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PESSOA DE BRITO FURTADO em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:04
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
31/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000640-24.2017.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Imputação do Pagamento] AUTOR: LUIZ NONATO DA SILVA REU: MARIA DAS GRACAS PESSOA DE BRITO FURTADO SENTENÇA
I - RELATÓRIO: Trata-se de PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO entre as partes supracitadas.
Após o trâmite processual, houve informação de que o autor faleceu, pelo que foi determinada a suspensão do feito para sua habilitação.
Intimado o advogado para regularizar a habilitação dos sucessores da falecida, na forma das disposições processuais, este se manteve inerte.
Publicado edital para habilitação de herdeiros, o prazo transcorreu sem manifestação. É o que basta relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO: Os pressupostos processuais configuram-se em elementos de existência e validade contidos no processo para que os autos possam se desenvolver de forma válida e regular, sendo exemplo deles, a capacidade de ser parte.
No caso em análise, o autor é falecido e não foi feita a devida habilitação para regularizar a sucessão processual, deixando de habilitar no processo, na forma disposta no artigo 687 do CPC.
Dessa forma, o processo não pode prosseguir em face de pessoa falecida sem a devida habilitação, já que não há capacidade de ser parte relativamente a ela, razão porque lhe falta um dos pressupostos processuais necessários à existência do processo.
III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, declaro a inexistência de pressuposto processual para constituição e desenvolvimento válido do processo e, por consequência, extingo o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal Justiça do Piauí - TJPI.
Se opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade do aludido recurso.
Após, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Por fim, voltem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Transitada em julgado, arquivem-se.
ALTOS-PI, data registrada no sistema LUCYANE MARTINS BRITO Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
28/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 15:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:43
Juntada de comprovante
-
24/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:04
Expedição de Edital.
-
19/04/2024 03:40
Decorrido prazo de LUIZ NONATO DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:47
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/12/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 08:23
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
01/09/2023 05:03
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PESSOA DE BRITO FURTADO em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:44
Expedição de Informações.
-
18/07/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS PESSOA DE BRITO FURTADO em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:26
Juntada de processo digitalizado themis web
-
11/02/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 14:19
Distribuído por sorteio
-
14/09/2020 13:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 13:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 13:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/02/2020 14:25
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
01/07/2019 10:20
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/05/2019 13:26
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
30/08/2018 10:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/06/2018 12:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/06/2018 12:31
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
24/01/2018 08:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 10:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/05/2017 09:42
[ThemisWeb] Distribuído por dependência
-
31/05/2017 09:42
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801208-22.2023.8.18.0060
Antonio Maria de Oliveira Santos
Equatorial Piaui
Advogado: Mayara Cabral Leao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/08/2023 23:41
Processo nº 0801208-22.2023.8.18.0060
Equatorial Piaui
Antonio Maria de Oliveira Santos
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/06/2025 16:53
Processo nº 0800548-42.2024.8.18.0044
Antonio Domingos de Sousa
Sebastiao Canuto de Miranda
Advogado: Luan da Silva Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2024 17:25
Processo nº 0801102-64.2020.8.18.0028
Edilberto Martins dos Reis
Roberto dos Santos Soares
Advogado: Caio Iggo de Araujo Goncalves Miranda
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/08/2020 16:05
Processo nº 0801102-64.2020.8.18.0028
Edilberto Martins dos Reis
Roberto dos Santos Soares
Advogado: Caio Iggo de Araujo Goncalves Miranda
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/06/2024 10:04