TJPI - 0801260-07.2020.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 22:09
Juntada de Petição de certidão de custas
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21/07/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801260-07.2020.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: JOSE DE RIBAMAR DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Fica a PARTE RÉ intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais finais (guia de recolhimento anexa), sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
PIRIPIRI, 16 de julho de 2025.
MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
16/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:15
Baixa Definitiva
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16/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 04:15
Juntada de Petição de certidão de custas
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801260-07.2020.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: JOSE DE RIBAMAR DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora acerca da expedição dos competentes alvarás, no prazo de 5 dias.
PIRIPIRI, 8 de maio de 2025.
DAVI OLIVEIRA ESCORCIO DE SOUSA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
29/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:37
Expedição de Alvará.
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08/05/2025 08:37
Expedição de Alvará.
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06/05/2025 11:50
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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29/04/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:15
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801260-07.2020.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: JOSE DE RIBAMAR DE OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Apresentado pedido de cumprimento de sentença pelo autor e intimada a parte requerida para pagamento, esta apresentou manifestação (ID: 65068965), na qual informa o pagamento do valor da condenação, consoante comprovante de depósito judicial de ID: 65068966.
A parte autora manifestou-se pela expedição dos correspondentes alvarás (ID: 65684496). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o requerido, ainda na data de 14/10/2024, informou o cumprimento da obrigação executada, depositando judicialmente o valor de R$ 18.543,43, na conta judicial vinculada ao processo em epígrafe.
Logo, pelo que se verifica, houve o pagamento espontâneo do valor da execução, sendo de rigor sua extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que reza: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se o competente ALVARÁ de levantamento do valor de R$ 11.287,31, em favor do autor, JOSE DE RIBAMAR DE OLIVEIRA - CPF: *77.***.*38-04.
Expeça-se, ainda, ALVARÁ de levantamento do valor de R$ 7.256,12, referente aos honorários de sucumbência e contratuais, em favor da advogada da requerente, devidamente habilitada nos autos, conforme procuração e contrato de honorários de ID: 65684498.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 26 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
28/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:27
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:42
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 05:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
21/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 00:58
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 17/03/2023 23:59.
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14/03/2023 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2023 23:59.
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02/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 13:00
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/05/2022 23:59.
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19/04/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 18:04
Conclusos para despacho
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30/11/2021 18:03
Juntada de Certidão
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05/10/2021 08:41
Juntada de Certidão
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27/08/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 07:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 12:40
Juntada de Certidão
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07/06/2021 14:47
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2021 12:39
Juntada de informação
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15/01/2021 08:35
Juntada de Certidão
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15/12/2020 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 11:52
Juntada de contrafé eletrônica
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12/12/2020 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/12/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 11:37
Conclusos para despacho
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23/11/2020 11:37
Juntada de Certidão
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08/09/2020 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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