TJPI - 0801068-09.2024.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801068-09.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: AFONSO TELES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, ANOTO à parte favorecida de que deverá comparecer à agência bancária para requerer a transferência do valor, não havendo outras providências a serem adotadas por esta unidade.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 14 de abril de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
14/04/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 12:50
Baixa Definitiva
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14/04/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 12:49
Baixa Definitiva
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14/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:46
Expedição de Alvará.
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14/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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12/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801068-09.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] INTERESSADO: AFONSO TELES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte requerida, para informar os dados da conta para transferência do valor, no prazo legal.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 10 de abril de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
10/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:25
Expedição de Alvará.
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09/04/2025 01:14
Decorrido prazo de AFONSO TELES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801068-09.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] INTERESSADO: AFONSO TELES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Quanto ao excesso de execução, verifico que a controvérsia gira sobre o valor devido a título de danos materiais e morais fixados conforme sentença proferida nos autos.
Em análise aos autos, assiste razão ao executado no tocante à impugnação por excesso da execução.
O executado defende que há danos materiais e morais a serem ressarcidos, no entanto, segundo os cálculos do exequente, não foram observados os montantes reais descontados bem como foram incluídas parcelas a mais no cálculo realizado.
Compulsando os autos e as planilhas em anexo pelas partes, observa-se que o cálculo realizado pela parte exequente aplicou, quanto aos danos materiais, valor constante.
Além disso, quanto ao número de parcelas, a exequente considerou o montante total de descontos relativos a período em que ocorreu a prescrição.
Ocorre, no entanto, que conforme as faturas em anexo à contestação, verifica-se o valor variável dos montantes descontados, devendo os valores serem atualizados quanto ao que foi cobrado indevidamente.
Por fim, os índices de atualização bem como os descontos devem ser considerados a partir de 01/20, uma vez que não fulminados pela prescrição.
A parte executada, por sua vez, nos cálculos apresentados, utilizou todos os índices e parâmetros indicados na sentença, incidindo de forma devida sobre o valor indicado.
Os cálculos apresentados pelo executado sobre os valores de danos materiais e morais apresentam conformidade com a sentença proferida nos autos.
Portanto, considerando que os cálculos foram realizados de forma correta pela parte executada, seguindo os índices e montantes fixados na sentença, reconheço o excesso na execução alegado e homologo, os cálculos apresentados pelo executado no ID 73119658. 3 – EXPEDIENTES FINAIS Com base no exposto, julgo PROCEDENTE os embargos à execução, reconheço o excesso na execução e homologo a planilha de débitos apresentada pela parte executada.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após ciência e decurso do prazo, expeçam-se os alvarás dos valores em favor da parte autora no montante de R$ 11.448,44 e dos valores residuais, em favor do banco.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpridas as diligências e certificações necessárias, promova-se a baixa e arquivamento dos autos.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede -
28/03/2025 13:51
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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28/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:54
Julgada procedente a impugnação à execução de
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28/03/2025 08:13
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:43
Execução Iniciada
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28/02/2025 08:43
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2025 08:15
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/02/2025 08:13
Baixa Definitiva
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28/02/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 08:13
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 12:56
Decorrido prazo de AFONSO TELES DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:12
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:53
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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07/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 13:55
Juntada de Petição de documentos
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29/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:26
Decorrido prazo de AFONSO TELES DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:40
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:23
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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