TJPI - 0800076-20.2025.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:13
Baixa Definitiva
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22/04/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 13:12
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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22/04/2025 03:48
Decorrido prazo de KAROLLYNE CANDIDA ALMEIDA GOES -COMPANHIA DO SORRISO MOCAMBINHO em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Raimundo Dorotéia, 1417, Santa Maria da Codipe, TERESINA - PI - CEP: 64012-450 PROCESSO Nº: 0800076-20.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Pagamento] AUTOR: KAROLLYNE CANDIDA ALMEIDA GOES -COMPANHIA DO SORRISO MOCAMBINHO REU: SANDRA SUELY LOPES DE CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
Foi fornecido o prazo de 05 dias para que o autor juntasse aos autos comprovante de pagamento das custas da ação anteriormente ajuizada, sob pena de extinção do presente feito, por ser este documentos imprescindível para comprovar a ausência de pressuposto negativa apto a impedir o prosseguimento do feito (id 69097782), sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95).
Entretanto, escoado o prazo, a providência não foi realizada, não servindo o documento anexo ao id. 69663802, como meio de prova, vez que se trata de sentença proferida em sede de embargos de declaração, conhecidos e improvidos.
Dessa forma, julgo extinto o processo sem resolução de mérito consoante o art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015.
Proceda-se ao cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 19 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
28/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 06:01
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 06:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/01/2025 14:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/03/2025 08:40 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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13/01/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
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