TJPI - 0013769-07.2017.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0013769-07.2017.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: CONDOMINIO TURQUESA EXECUTADO: JOSE WILLIAM GARCIA PIRES DECISÃO Conforme informação constante nos autos (id. 70822088 e anexos), houve, em razão da inadimplência do executado, a consolidação da propriedade em nome do mutuante/fiduciário, posterior leilão, e transferência da titularidade do imóvel a terceiro adquirente.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo o imóvel sido alienado em hasta pública com informação no edital acerca da existência de débitos condominiais, responde o arrematante por dívidas condominiais anteriores à arrematação, devido ao caráter propter rem da obrigação e é possível a sucessão processual do executado originário pelo arrematante do imóvel quando constante do edital de leilão a existência do débito (REsp 2042756 / SP).
Portanto, mostra-se possível a substituição do polo passivo de execução/cumprimento de sentença, redirecionando-se a cobrança em face do arrematante do imóvel, cuja responsabilidade somente se exclui nos casos em que o edital da arrematação tenha sido omisso acerca da existência de débitos condominiais.
No caso dos autos, contudo, embora seja incontroverso que há débitos condominiais, não há menção dos termos do edital, vez que ausente auto de arrematação, de modo que não se pode apurar se cabível a sucessão processual.
Ante o exposto, intime-se o exequente para apresentar, no prazo de até 15 dias, o auto de arrematação em cujo teor conste a previsão dos débitos condominiais a cargo do arrematante, sob pena de indeferimento da sucessão processual e extinção do feito.
Proceda-se à exclusão de JOSE WILLIAM GARCIA PIRES - CPF: *00.***.*50-58 do pólo passivo desta execução, e ao imediato ao desbloqueio de todas as contas, ativos financeiros, e outras eventuais restrições em seu nome.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
28/03/2025 18:25
Expedição de Informações.
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28/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:58
Outras Decisões
-
28/02/2025 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO TURQUESA em 20/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 21:45
Conclusos para decisão
-
23/02/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:30
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
29/10/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:43
Juntada de Petição de procuração
-
17/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO TURQUESA em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:32
Outras Decisões
-
15/04/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO TURQUESA em 15/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM GARCIA PIRES em 08/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM GARCIA PIRES em 08/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 00:13
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM GARCIA PIRES em 08/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2022 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 22:45
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 08:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 18:02
Distribuído por dependência
-
07/06/2021 17:56
[Projudi] Juntada de Intimação
-
09/04/2021 09:36
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
12/03/2021 09:00
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
05/03/2021 15:34
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
23/02/2021 09:33
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
20/08/2020 08:42
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
10/07/2020 09:35
[Projudi] Expedição de Intimação
-
10/07/2020 09:35
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
16/06/2020 13:06
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
14/05/2020 02:04
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
07/04/2020 10:22
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
07/04/2020 10:22
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
01/04/2020 02:14
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
01/04/2020 02:14
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
19/03/2020 11:06
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
04/02/2020 15:45
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
05/09/2019 15:39
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
29/08/2019 13:51
[Projudi] Expedição de Intimação
-
29/08/2019 13:51
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
29/07/2019 14:39
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
06/05/2019 09:39
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
06/05/2019 09:39
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
-
06/05/2019 09:39
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
06/05/2019 08:09
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
17/04/2019 14:41
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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14/01/2019 09:14
[Projudi] Expedição de Citação
-
14/01/2019 09:14
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
14/01/2019 09:14
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
-
09/05/2018 10:45
[Projudi] Expedição de Intimação
-
09/05/2018 10:45
[Projudi] Decisão ou Despacho
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22/03/2017 12:43
[Projudi] Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória
-
22/03/2017 12:43
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
22/03/2017 12:43
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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