TJPI - 0802330-80.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:38
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0802330-80.2024.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO COLINAS DO RIO POTY EXECUTADO: THELMA TIEMI RODRIGUES BABA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
DECIDO II.
FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial id n° 72881560 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n° 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens do executado, o arquivamento e a baixa dos autos.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n° 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. -
28/03/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:05
Baixa Definitiva
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28/03/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo de THELMA TIEMI RODRIGUES BABA em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 17:28
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 23:50
Conclusos para despacho
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08/12/2024 23:50
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 23:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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