TJPI - 0801969-67.2021.8.18.0078
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA PAULA DOS ANJOS SOUSA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede DA COMARCA DE VALENçA DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801969-67.2021.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água] REQUERENTE: ANA PAULA DOS ANJOS SOUSA REQUERIDO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ANA PAULA DOS ANJOS SOUSA em desfavor da ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A., em razão de condenação anterior, nestes autos, da Sociedade de Economia Mista à restituição de maneira simples, tendo em vista a compensação dos valores descontados nas competências 02/2020 e 03/2020, do importe de R$ 50,82 (cinquenta reais e oitenta e dois centavos), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (INPC), ambos a partir de cada cobrança indevida (súmulas 43 e 54 do STJ), e ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais, com correção monetária (INPC) contada da data da sentença (sumula 362, STJ) e juros de mora de 1% desde o evento danoso, sumula 54 STJ.
Em Despacho ID 73155235, dando prosseguimento ao feito, foi determinada a intimação da AGESPISA para apresentação de impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, em atenção ao precedente firmado na ADPF 670.
Devidamente intimado por meio eletrônico, o Município não apresentou resposta, tendo decorrido o prazo para tanto em 20/05/2025, conforme certificado pelo sistema PJe.
Diante disso, vieram os autos conclusos para julgamento. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O processo de cumprimento de sentença visa unicamente à satisfação de crédito do exequente, regularmente constituído a partir da sentença de mérito exarada na fase de conhecimento.
Não havendo controvérsia na presente lide, uma vez que não foi apresentada impugnação, não há razões para não homologar os cálculos apresentados pela parte exequente em ID 71550216.
O Art. 100, §4°, da CF/88, estabeleceu, para fins de expedição de RPV, a possibilidade de os entes federados estabelecerem por lei própria os valores que especifiquem o quantum considerado como pequeno valor, conforme se destaca: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (Grifo nosso).
Em que pese esta delegação de competência, a própria Carta Magna estabeleceu limites à definição, conforme se observa da leitura do dispositivo.
Nesse sentido, verifica-se que, ao fixar por lei própria o valor, este não poderá ser inferior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
Ao avaliar a prescrição, o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou, no julgamento da ADPF n. 130, que “desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 62/2009, o teto das obrigações de pequeno valor não pode ser inferior à importância correspondente ao maior benefício do regime geral de previdência social (art. 100, § 4º, da Lei Maior).” No caso dos autos, o valor do crédito principal é de R$ 2.777,70 (dois mil e setecentos e setenta e sete reais e setenta centavos), o qual é composto por R$ 81,85 (oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos) a título de restituição do indébito e R$ 2.695,85 (dois mil e seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos) a título de dano moral.
Diante disso, não se vislumbra óbice ao reconhecimento da pretensão da Exequente e à expedição da RPV necessária ao adimplemento do débito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXPEÇA-SE requisição de pequeno valor (RPV), dirigida à AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S.A., com ordem de pagamento do importe de R$ 2.777,70 (dois mil e setecentos e setenta e sete reais e setenta centavos) a ANA PAULA DOS ANJOS SOUSA, CPF nº *20.***.*63-28.
Cumpre ressaltar que o pagamento deverá ser realizado pela Sociedade de Economia Mista no prazo de 2 (dois) meses, contados da intimação/entrega da respectiva guia de requisição.
Sem custas.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, proceda-se à suspensão do processo pelo prazo de pagamento da RPV.
Por fim, certificado o adimplemento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito do JEFP da Comarca de Valença do Piauí/PI (Em substituição) - 
                                            
14/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801969-67.2021.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água] REQUERENTE: ANA PAULA DOS ANJOS SOUSA REQUERIDO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIME-SE a parte devedora, por sua PROCURADORIA, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução; VALENçA DO PIAUÍ, 28 de março de 2025.
FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACEDO JECC Valença do Piauí Sede - 
                                            
11/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/07/2025 18:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/07/2025 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 20/05/2025 23:59.
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01/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801969-67.2021.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água] REQUERENTE: ANA PAULA DOS ANJOS SOUSA REQUERIDO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIME-SE a parte devedora, por sua PROCURADORIA, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução; VALENçA DO PIAUÍ, 28 de março de 2025.
FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACEDO JECC Valença do Piauí Sede - 
                                            
28/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 03:37
Decorrido prazo de AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
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08/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:36
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2023 08:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/08/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/06/2023 08:41
Conclusos para despacho
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27/06/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2022 11:22
Conclusos para julgamento
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19/04/2022 11:21
Audiência Instrução realizada para 19/04/2022 11:00 JECC Valença do Piauí Sede.
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11/04/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:32
Audiência Instrução designada para 19/04/2022 11:00 JECC Valença do Piauí Sede.
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10/03/2022 22:41
Juntada de Certidão
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15/11/2021 12:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/08/2021 13:28
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2021 11:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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13/08/2021 08:55
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2021 08:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/07/2021 08:22
Juntada de Petição de documento comprobatório
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20/07/2021 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 13:55
Audiência Conciliação designada para 18/08/2021 11:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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19/07/2021 11:30
Juntada de Certidão
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16/07/2021 11:40
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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