TJPI - 0801687-53.2024.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:42
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801687-53.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação] AUTOR: JOANA CAMILA DOS SANTOS LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
ALTOS, 24 de julho de 2025.
JOSE MARQUES DE OLIVEIRA FILHO 2ª Vara da Comarca de Altos -
24/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:49
Publicado Citação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801687-53.2024.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação] AUTOR: JOANA CAMILA DOS SANTOS LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita.
O autor informa que vem sofrendo descontos que não reconhece.
Pretende a inversão do ônus da prova. É o relatório.
Decido.
O art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor estabelece que constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Está presente a hipossuficiência, dada a dificuldade da parte autora em produzir prova negativa quanto à existência do negócio jurídico, estando o requerido em condição privilegiada em relação à produção da prova, visto que deve manter em seus arquivos a documentação referente à suposta contratação.
Diante disso, inverto o ônus da prova e determino ao requerido que apresente o contrato celebrado entre as partes e regularidade da constituição da dívida, devendo apresentar prova da entrega ao autor do valor correspondente ao contrato, em se tratando de empréstimo.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Intime-se para apresentar, com a defesa, prova do contrato e de sua regularidade.
A citação será encaminhada ao advogado cadastrado no sistema e será realizada na forma eletrônica.
Intime-se a parte autora de que, se na contestação a parte requerida junta documento indicativo da transferência bancária, com dados da conta bancária do beneficiário, data de pagamento/transferência e valor, caberá à parte autora acostar, no prazo da réplica, o extrato do período da suposta transferência bancária.
Com efeito, o consumidor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada de seu extrato bancário, embora tal documento não seja considerado essencial à propositura da ação, em conformidade aos precedentes do E.
Tribunal de Justiça do Piauí.
Nos termos do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, intime(m)-se a(s) parte(s) para que, em 10 (dez) dias, informem se desejam aderir ao fluxo integralmente digital do processo, ciente(s) de que o silêncio, após duas intimações, implicará aceitação tácita (art.3º, §6º, Provimento Conjunto nº 37/2021).
Para a hipótese de adesão ao fluxo integralmente digital, as partes deverão fornecer, juntamente com seus Advogados/Defensores, e-mail e número de celular (com whatsapp) (art.5o, Provimento Conjunto no 37/2021).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
28/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU).
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18/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 21:57
em cooperação judiciária
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16/07/2024 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA CAMILA DOS SANTOS LIMA - CPF: *05.***.*02-84 (AUTOR).
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10/07/2024 10:18
Conclusos para despacho
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10/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/06/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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