TJPI - 0801055-66.2020.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801055-66.2020.8.18.0036 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: CONSTRUTORA MEK2 LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, observa-se que a tentativa de citação do requerido por meio de oficial de justiça restou infrutífera, sendo realizadas pesquisas nos sistemas do CNJ, no qual foi encontrado o mesmo endereço cadastrado nos autos em epígrafe.
O Parquet requer a citação editalícia da empresa requerida.
Sobre o tema, a jurisprudência pátria estabeleceu o seguinte entendimento, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CITAÇÃO EDITALÍCIA -POSSIBILIDADE – Tentativa de citação dos réus por oficial de justiça infrutífera – Informações colhidas na diligência de que esses não comparecem no imóvel há dias – Ausência de outros endereços cadastrados nos sistemas oficiais – Tentativas de localização dos réus em ações diversas em trâmite na Comarca que também não apresentaram êxito – Requisitos para a citação por edital presentes - Observância ao artigo 256, inciso I, § 3º, do CPC – Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21471808820208260000 SP 2147180-88.2020.8 .26.0000, Relator.: Ponte Neto, Data de Julgamento: 15/12/2020, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/12/2020) Nesse contexto, AUTORIZO a citação editalícia da parte requerida nos moldes pleiteados pelo Parquet, observando-se as determinações constantes no art. 256 do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, para responder em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nomeação de curador especial, e julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra, nos termos dos arts. 344, 257, IV e 355, ambos do CPC.
Confiro à presente decisão, assinada digitalmente, força de edital.
Transcorrido o prazo sem nenhuma manifestação da parte demandada, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido subsidiário do Órgão Ministerial referente ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cumpra-se a decisão anterior de ID 53175702, intime-se o Município de Alto Longá-PI para, querendo, participar do feito.
Expedientes necessários.
ALTOS-PI, data da assinatura digital.
LUCYANE MARTINS BRITO Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
27/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO LONGA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO LONGA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MEK2 LTDA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MEK2 LTDA em 20/05/2025 23:59.
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01/04/2025 00:49
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801055-66.2020.8.18.0036 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: CONSTRUTORA MEK2 LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, observa-se que a tentativa de citação do requerido por meio de oficial de justiça restou infrutífera, sendo realizadas pesquisas nos sistemas do CNJ, no qual foi encontrado o mesmo endereço cadastrado nos autos em epígrafe.
O Parquet requer a citação editalícia da empresa requerida.
Sobre o tema, a jurisprudência pátria estabeleceu o seguinte entendimento, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – CITAÇÃO EDITALÍCIA -POSSIBILIDADE – Tentativa de citação dos réus por oficial de justiça infrutífera – Informações colhidas na diligência de que esses não comparecem no imóvel há dias – Ausência de outros endereços cadastrados nos sistemas oficiais – Tentativas de localização dos réus em ações diversas em trâmite na Comarca que também não apresentaram êxito – Requisitos para a citação por edital presentes - Observância ao artigo 256, inciso I, § 3º, do CPC – Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21471808820208260000 SP 2147180-88.2020.8 .26.0000, Relator.: Ponte Neto, Data de Julgamento: 15/12/2020, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 15/12/2020) Nesse contexto, AUTORIZO a citação editalícia da parte requerida nos moldes pleiteados pelo Parquet, observando-se as determinações constantes no art. 256 do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias, para responder em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nomeação de curador especial, e julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra, nos termos dos arts. 344, 257, IV e 355, ambos do CPC.
Confiro à presente decisão, assinada digitalmente, força de edital.
Transcorrido o prazo sem nenhuma manifestação da parte demandada, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido subsidiário do Órgão Ministerial referente ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cumpra-se a decisão anterior de ID 53175702, intime-se o Município de Alto Longá-PI para, querendo, participar do feito.
Expedientes necessários.
ALTOS-PI, data da assinatura digital.
LUCYANE MARTINS BRITO Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
28/03/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:14
Determinada diligência
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18/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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18/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 22:38
Juntada de Petição de cota ministerial
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13/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 12:51
Classe retificada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
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10/03/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 08:27
Conclusos para despacho
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16/08/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 01:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 05/07/2023 23:59.
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04/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 12:47
Conclusos para decisão
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03/02/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 13:35
Processo redistribído por alteração de competência do órgão
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27/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 13:17
Conclusos para decisão
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28/06/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 11:19
Conclusos para despacho
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25/01/2022 11:18
Juntada de informação
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16/12/2021 10:16
Juntada de informação
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07/12/2021 09:41
Juntada de Certidão
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07/12/2021 09:20
Juntada de Ofício
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06/12/2021 11:24
Juntada de Certidão
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06/07/2021 08:36
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 08:36
Expedição de Mandado.
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06/07/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 08:27
Conclusos para despacho
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03/05/2021 12:26
Juntada de Certidão
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03/05/2021 10:59
Juntada de carta
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03/05/2021 10:43
Juntada de contrafé eletrônica
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23/04/2021 00:17
Decorrido prazo de FLÁVIO CAMPOS SOARES em 22/04/2021 23:59.
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29/03/2021 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2021 15:04
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2021 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2021 08:23
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2021 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/03/2021 12:17
Juntada de Certidão
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19/02/2021 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2021 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2021 11:23
Expedição de Mandado.
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19/02/2021 11:23
Expedição de Mandado.
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17/09/2020 19:04
Conclusos para despacho
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17/09/2020 19:04
Juntada de Certidão
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17/09/2020 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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