TJPI - 0759034-52.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2021 14:42
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2021 14:42
Baixa Definitiva
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06/12/2021 14:41
Transitado em Julgado em 02/12/2021
-
02/12/2021 00:09
Decorrido prazo de CRISTIOVAM DE OLIVEIRA ROCHA em 01/12/2021 23:59.
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30/11/2021 11:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2021 09:44
Expedição de intimação.
-
03/11/2021 09:44
Expedição de intimação.
-
28/10/2021 08:53
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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28/10/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0759034-52.2021.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0759034-52.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Manoel Emídio/Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Claudiane Barbosa Rodrigues (OAB/PI Nº 18567) PACIENTE: Cristiovam de Oliveira Rocha EMENTA HABEAS CORPUS.
LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO.
DINÂMICA DOS FATOS E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO ACUSADO QUE RECOMENDAM A SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PELAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, III E IV, DO CPP.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA.
ORDEM CONCEDIDA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1.
A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio. 2.
Considerando a dinâmica da ação delitiva (paciente que agiu após uma agressão física), além do fato do acusado ser primário, possuir bons antecedentes, residência fixa e ainda ter filhos menores de 12 anos de idade, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se revela mais adequada para resguardar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução. 3.
Nos termos do art. 282, I e II, do CPP, alterado pela Lei 12.403/11, cabível e proporcional a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos III e IV do CPP ao paciente. 4.
Ordem concedida, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, com fundamento no art. 282 do CPP, conceder a ordem de habeas corpus para substituir a prisão preventiva de Cristiovam de Oliveira Rocha pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, III e IV, do Código de Processo Penal, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de quinze aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um. -
27/10/2021 09:17
Juntada de Petição de ofício
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26/10/2021 14:02
Concedido o Habeas Corpus a CRISTIOVAM DE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *70.***.*01-19 (PACIENTE)
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25/10/2021 13:07
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/10/2021 08:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2021 10:05
Conclusos para o Relator
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14/10/2021 00:02
Decorrido prazo de CRISTIOVAM DE OLIVEIRA ROCHA em 13/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 08:59
Expedição de notificação.
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21/09/2021 08:57
Juntada de informação
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16/09/2021 14:16
Juntada de Ofício
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16/09/2021 14:02
Expedição de intimação.
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14/09/2021 15:53
Concedida a Medida Liminar
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13/09/2021 09:08
Conclusos para o relator
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13/09/2021 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de Intimação
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13/09/2021 09:08
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES vindo do(a) Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
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10/09/2021 12:20
Declarada incompetência
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09/09/2021 17:00
Conclusos para Conferência Inicial
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09/09/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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