TJPI - 0804065-70.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:04
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804065-70.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: LUANAS MARIA BATISTA REU: THIAGO MARTINS RODRIGUES, AYANDRA SALOME DE SOUSA SILVA, PATRICIA FROTA MARTINS, RONALDO CASTELO BRANCO RODRIGUES SENTENÇA Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Concessão de prazo para parte autora promover diligência de sua incumbência no sentido de adequar o acordo judicial à causa ou manifestar interesse no prosseguimento da execução, sob pena de extinção e consequente arquivamento do feito.
Desídia no cumprimento de emanação judicial.
Não atendimento da determinação judicial, olvidando assim as cominações do art. 320 e 321 e seu § único, do Código de Processo Civil.
Indeferimento da inicial que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
O atendimento às determinações judiciais devem ser observados a tempo e modo pela parte autora, sob pena de extinção.
Os princípios insculpidos na Lei 9.099/95 não se coadunam com a desatenção às normas que regulam o processo, que foram emanadas para serem cumpridas com exatidão e não violadas. 3.
Cabe destacar que a homologação de acordo extrajudicial é faculdade, devendo o Juiz analisar a sua adequação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com vistas a evitar oneração excessiva ou enriquecimento ilícito de qualquer das partes.
In casu, o valor do acordo é muito superior ao débito atualizado, tornando a obrigação quase duas vezes maior que a executada.
Desproporcionalidade evidente, o que torna inviável a homologação nos termos propostos. 4.
Em face de todo o exposto, nos termos do Enunciado 162 do FONAJE, julgo extinto sem resolução de mérito o presente feito, com fundamento nos arts. 320 e 321 e seu § único, do Código de Processo Civil, com o consequente arquivamento dos autos, transitado em julgado.
P.R.I.C.
Sem custas e nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Teresina-PI, .
Dr.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
31/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 12:56
Baixa Definitiva
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31/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:47
Decorrido prazo de LUANAS MARIA BATISTA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 04:10
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804065-70.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: LUANAS MARIA BATISTA REU: THIAGO MARTINS RODRIGUES e outros (3) DECISÃO O acordo apresentado não pode ser homologado nos moldes em que foi redigido, por não observar os princípios e limites que regem o procedimento nos Juizados Especiais Cíveis, conforme dispõe a Lei 9.099/95.
Cabe destacar que a homologação de acordo extrajudicial é faculdade, devendo o juiz analisar a sua adequação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, com vistas a evitar oneração excessiva ou enriquecimento ilícito de qualquer das partes.
Consta no referido instrumento que o valor do débito informado na petição inicial é de R$ 2.425,42 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos), sendo pactuado o pagamento do montante de R$ 6.930,80 (seis mil, novecentos e trinta reais e oitenta centavos).
O acordo prevê ainda a inclusão como beneficiária da empresa Rocha e Rocha, que não integra o polo ativo da presente ação, além de não poder figurar como parte no presente feito, por ter porte DEMAIS, não se enquadrando como EPP ou ME, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95.
Além disso, estipula cláusula de rescisão contratual em caso de inadimplemento, quando o correto seria prever a possibilidade de execução judicial do ajuste.
Por fim, estabelece o pagamento de honorários advocatícios, o que se mostra incabível em primeiro grau no âmbito dos Juizados Especiais, conforme o art. 55 da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o acordo judicial a causa ou manifestar interesse no prosseguimento da execução, sob pena de não homologação do acordo e consequente arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
16/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:28
Outras Decisões
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09/05/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 20:11
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 19:09
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 10:22
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2025 17:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2025 17:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/04/2025 17:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2025 17:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/06/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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14/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804065-70.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: LUANAS MARIA BATISTA REU: THIAGO MARTINS RODRIGUES, AYANDRA SALOME DE SOUSA SILVA, PATRICIA FROTA MARTINS, RONALDO CASTELO BRANCO RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 02/06/2025 10:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/c5663f (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
TERESINA, 31 de março de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
31/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 12:08
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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27/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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13/03/2025 08:11
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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12/03/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 15:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2025 11:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2025 11:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2025 11:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/01/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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10/01/2025 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/01/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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10/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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02/01/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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31/12/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 13:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 13:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/12/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 14:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
-
14/11/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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