TJPI - 0802147-46.2019.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802147-46.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO COSTA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por ANTÔNIO FRANCISCO DE ARAÚJO COSTA em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Comarca de Campo Maior - PI, nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais e Morais c/c Tutela de Evidência.
Em sede recursal o banco requerido pugna inaplicabilidade do Código de Deseja do Consumidor e da inversão do ônus da prova.
Ocorre que, este assunto é objeto do Tema Repetitivo 1300, o qual aguarda julgamento para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1300 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça.
Aguarde-se os autos em Secretaria.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira RELATOR -
05/10/2020 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/09/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2020 09:32
Juntada de Certidão
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10/08/2020 19:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 13:07
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2020 20:48
Conclusos para julgamento
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16/06/2020 20:48
Juntada de Certidão
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19/05/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/04/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
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17/03/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 20:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2020 08:20
Conclusos para decisão
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19/02/2020 13:22
Conclusos para julgamento
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19/02/2020 13:21
Juntada de Certidão
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11/02/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/02/2020 23:44
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2020 23:59:59.
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16/01/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 14:36
Ato ordinatório praticado
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16/01/2020 14:36
Juntada de Certidão
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18/12/2019 13:43
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 14:35
Outras Decisões
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05/10/2019 13:00
Conclusos para decisão
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05/10/2019 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2019
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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