TJPI - 0802126-52.2019.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802126-52.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: LAURA MARIA DA CONCEICAO SILVA INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Laura Maria da Conceição Silva em face do Banco PAN S/A.
A exequente apresentou memória de cálculo (ID 24847579) apontando crédito no valor de R$ 24.400,79.
O executado apresentou impugnação à execução (ID 26067513), alegando excesso de execução e indicando como devido o valor de R$ 10.688,61, tendo efetuado depósito judicial neste valor (ID 26660973), bem como um segundo depósito de R$ 13.712,18 (ID 26067522), totalizando R$ 24.400,79 em valores históricos.
Diante da divergência, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial, que elaborou cálculo analítico (ID 65200649), apurando: Valor total da execução corrigido até 15/10/2024: R$ 25.292,11, composto por: danos materiais: R$ 16.613,08; danos morais: R$ 5.380,06; honorários sucumbenciais (15%): R$ 3.298,97.
Valor total dos depósitos atualizados: R$ 29.428,28.
Saldo excedente a favor do executado (Crédito do Requerido): R$ 4.136,17.
As partes foram intimadas e manifestaram-se concordando com os cálculos da contadoria judicial, requerendo a expedição de alvarás (IDs 73800807 e 73891810).
Contudo, observa-se que na manifestação ID 73800807, a parte autora requer a liberação de R$ 13.910,66 em seu nome, alegando corresponder a 70% dos valores, e simultaneamente requer R$ 11.381,44 ao patrono, afirmando tratar-se da soma dos honorários contratuais e sucumbenciais (45%).
Verifica-se, porém, que 70% + 45% ultrapassam o total da condenação (115%), o que inviabiliza a liberação nos moldes requeridos, salvo melhor esclarecimento e comprovação contratual. É o breve relatório.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 65200649), fixando o valor da condenação em R$ 25.292,11.
Julgo parcialmente procedente a impugnação à execução, para declarar o pagamento integral da obrigação, com depósito superior ao valor devido, havendo excesso de R$ 4.136,17 em favor do executado.
Declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias: (i) informe o ID do contrato de honorários advocatícios eventualmente juntado aos autos; (ii) esclareça expressamente a divergência do percentual requerido, uma vez que 70% + 45% excedem o valor total da condenação, apontando o valor correto.
Feitas as devidas informações, e após o trânsito em julgado da presente decisão, expeçam-se os alvarás destacados, ou seja, em nome do advogado os referentes aos honorários sucumbenciais e contratuais, se for o caso, e no nome da parte autora, com a observação que só se pode sacar pessoalmente.
Determino a expedição de alvará em favor do executado Banco PAN S/A no valor de R$ 4.136,17, referente ao valor excedente depositado, conforme cálculo homologado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
26/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:03
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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20/06/2025 05:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 05:02
Decorrido prazo de LAURA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 18/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 11:43
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
30/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:09
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802126-52.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: LAURA MARIA DA CONCEICAO SILVA INTERESSADO: BANCO PAN INTIMAÇÃO Intimo as partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos de Id. 65200649.
PICOS, 31 de março de 2025.
VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos -
26/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:55
Decorrido prazo de LAURA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802126-52.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: LAURA MARIA DA CONCEICAO SILVA INTERESSADO: BANCO PAN INTIMAÇÃO Intimo as partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos de Id. 65200649.
PICOS, 31 de março de 2025.
VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos -
31/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:26
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:26
Juntada de cálculo judicial
-
15/10/2024 14:25
Expedição de Informações.
-
20/03/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
07/03/2024 14:09
Juntada de Informações
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de INSS em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:19
Expedição de .
-
18/12/2023 14:30
Juntada de Informações
-
06/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 21:17
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 05:14
Decorrido prazo de INSS em 18/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 00:20
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:29
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2023 14:40
Juntada de Informações
-
24/06/2023 14:35
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/04/2022 23:59.
-
10/03/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 08:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 01:09
Decorrido prazo de LAURA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:09
Decorrido prazo de LAURA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:09
Decorrido prazo de LAURA MARIA DA CONCEICAO SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 11:06
Recebidos os autos
-
06/10/2021 11:06
Juntada de Petição de decisão
-
21/10/2020 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
21/10/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 11:11
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2020 08:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 09:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 14:02
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2020 10:54
Conclusos para julgamento
-
11/05/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 12:54
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2019 11:08
Audiência conciliação realizada para 23/09/2019 09:00 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
23/07/2019 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 08:15
Audiência conciliação designada para 23/09/2019 09:00 1ª Vara da Comarca de Picos.
-
23/07/2019 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2019 08:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/07/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 11:52
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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