TJPI - 0023205-34.2012.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 13 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 09:55
Baixa Definitiva
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26/04/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0023205-34.2012.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária, Contratos Bancários] INTERESSADO: BANCO BRADESCO INTERESSADO: JOAO PEREIRA DE ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO movida por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em face de JOÃO PEREIRA DE ARAÚJO, qualificados nos autos.
Na inicial, o BANCO BRADESCO S.A. ocupando o polo ativo da demanda requereu mandado de busca e apreensão do veículo indicado na petição inicial.
Após diversas tentativas de localização do veículo alienado fiduciariamente a parte autora requereu a conversão do procedimento de busca e apreensão ema ação executiva (ID. 6785535), tendo o seu pleito deferido no ID. 9528871.
No ID. 28011341 o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL II requereu a substituição processual no polo ativo da demanda informando a aquisição do crédito do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
No despacho de ID. 48276151 foi deferida a substituição processual.
Após, pedido de desistência no ID. 67368924 protocolado em nome do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. É o relatório.
DECIDO.
A desistência da ação é instituto de natureza eminentemente processual, que possibilita a extinção do processo, sem julgamento do mérito, até a prolação da sentença (§5º do artigo 485 do CPC), o que se percebe no caso em comento.
Portanto, havendo o pedido de arquivamento pela parte exequente conclui-se a desistência da ação.
O Código de Processo Civil possui disposição expressa no sentido de que, somente haverá necessidade de anuência do réu quanto ao pleito de desistência do autor, se aquele já tiver se manifestado nos autos através de contestação (art. 485, §4°); o que não é o caso em análise, vez que a parte executada sequer foi citada.
Assim, diante a manifestação expressa da exequente no sentido de que seja o processo arquivado, deve o presente ser extinto conforme requerido.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições do art. 485, inciso VIII, do CPC vigente, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito.
Em razão da substituição processual deferida anteriormente nos autos, determino à secretaria judicial a adequação do polo ativo na autação da demanda.
Custas pela parte exequente.
Intimem-se e publique-se.
Dê-se baixa independente do trânsito em julgado.
Após, arquivem-se.
TERESINA-PI, data registrada pelo sistema PJe.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 -
01/04/2025 06:43
Baixa Definitiva
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01/04/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 06:43
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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01/04/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:15
Extinto o processo por desistência
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13/01/2025 19:39
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 19:38
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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17/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:48
Conclusos para despacho
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06/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 05:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:20
Conclusos para despacho
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27/03/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 14:46
Mandado devolvido designada
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28/07/2020 14:46
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2020 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2020 18:16
Expedição de Mandado.
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27/07/2020 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2020 18:15
Juntada de mandado
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22/05/2020 13:20
Outras Decisões
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17/10/2019 18:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 08:09
Conclusos para despacho
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10/10/2019 11:43
Distribuído por dependência
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10/10/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-10.
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09/10/2019 15:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 12:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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09/10/2019 12:09
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 12:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2019 17:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/05/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-13.
-
10/05/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 15:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 10:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/04/2019 10:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2018 15:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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14/12/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-12-14.
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13/12/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2018 09:43
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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13/12/2018 09:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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05/12/2018 15:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2017 09:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/07/2017 09:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2017 09:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/11/2016 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-11-23.
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22/11/2016 15:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2016 08:46
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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22/11/2016 08:44
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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21/11/2016 13:45
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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21/11/2016 13:44
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/08/2016 11:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2016 13:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/06/2016 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-06-17.
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16/06/2016 15:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2016 10:33
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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17/02/2016 11:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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18/12/2015 12:49
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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03/11/2015 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2015 10:21
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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27/10/2015 08:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/10/2015 10:08
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2014 12:52
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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12/09/2013 12:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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16/05/2013 09:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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07/05/2013 09:26
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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26/04/2013 11:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/10/2012 08:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/10/2012 07:53
Distribuído por sorteio
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09/10/2012 07:53
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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