TJPI - 0800962-70.2024.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:37
Baixa Definitiva
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29/04/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:36
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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29/04/2025 03:39
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800962-70.2024.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: RAIMUNDO JOAO DA SILVA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Conquanto tenha sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência una.
Nesse sentido, considerando a exegese do art. 51, I, da Lei dos Juizados Especiais, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, senão vejamos: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; […] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, consoante fundamentação acima ventilada.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por expressa disposição legal (art. 55, Lei nº 9.099/95) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
PEDRO II-PI, 28 de março de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
01/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 12:40 JECC Pedro II Sede.
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08/10/2024 12:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/10/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 08:26
Juntada de Certidão
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08/09/2024 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 12:40 JECC Pedro II Sede.
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23/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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