TJPI - 0803989-70.2024.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0803989-70.2024.8.18.0031 APELANTE: BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, SOLFACIL ENERGIA SOLAR TECNOLOGIA E SERVICOS FINANCEIROS LTDA APELADO: MARLENE DA SILVA CARDOSO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal devidamente recolhido.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Oficio Circular Nº 174/2021 PJPI IPI PRESIDENCIA GABJAPRE GABIAPRES, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
01/09/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/07/2025 10:41
Conclusos para Conferência Inicial
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08/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:28
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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