TJPI - 0801044-78.2024.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:00
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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15/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:46
Baixa Definitiva
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15/05/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:46
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:06
Decorrido prazo de FRANCISCO CARVALHO MENDES em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO em 13/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 18:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801044-78.2024.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO CARVALHO MENDES REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por FRANCISCO CARVALHO MENDES em face de ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO.
Relatório dispensado, consoante o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Em análise aos autos, verifico que as partes, devidamente qualificadas e representadas, preenchidos os requisitos autorizadores da composição, firmaram acordo (Id. 74885166).
Assim, com base no exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, para HOMOLOGAR o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Expedientes necessários.
CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede -
02/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:30
Baixa Definitiva
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30/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:40
Homologada a Transação
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30/04/2025 09:13
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:43
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/04/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 17:02
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/04/2025 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CARVALHO MENDES em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0801044-78.2024.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO CARVALHO MENDES REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 127, VI, do Provimento 20/2014, CITAÇÃO para comparecer na Audiência de Conciliação, designada para 29.04.2025 12:55 horas, a ser realizada POR MEIO DA PLATAFORMA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS, através do link único https://link.tjpi.jus.br/5c1461, conforme Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que autoriza a realização de audiência por videoconferência, devendo a parte/advogado verificar o link da audiência no processo virtual, bem como na intimação expedida, visto que não será enviado link por qualquer outro canal de atendimento.
CASO NÃO CONSIGA ACESSAR À AUDIÊNCIA DE OUTRO LOCAL, DEVERÁ COMPARECER AO JUIZADO PARA PARTICIPAR NA AUDIÊNCIA.
CASO TENHA DÚVIDAS APÓS O RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO, A PARTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM ESTE JUIZADO PELO BALCÃO VIRTUAL OU TELEFONE FIXO, BEM COMO PRESENCIALMENTE, DENTRO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE (08H00MIN ÀS 14H00MIN).
CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: BALCÃO VIRTUAL https://tjpi-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/JuizadoEspecialdeSaoJoaodoPiaui-Sede TELEFONE FIXO - (86) 3198-4106 WHATSAPP 89 9 8148 8844 E-MAIL [email protected] SãO JOãO DO PIAUÍ, 31 de março de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
31/03/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 12:52
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:37
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/02/2025 09:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/02/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/12/2024 06:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/12/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO CARVALHO MENDES em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:50
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/12/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:59
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
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