TJPI - 0801496-96.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801496-96.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO LIMA CARNEIRO INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela autora para aplicação de multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), bem como para determinar a proibição do corte de energia, sob a alegação de que a sentença determinou a abstenção dessa medida.
Ocorre que a sentença proferida nos autos não impôs à ré a obrigação de se abster de interromper o fornecimento de energia, mas apenas determinou que não inserisse o nome da autora em cadastros de inadimplentes em relação ao débito discutido.
Além disso, verifica-se que, na petição inicial, a autora não formulou pedido de abstenção de corte de energia ou de restabelecimento do serviço, razão pela qual tais medidas não foram objeto da sentença.
Assim, a pretensão ora deduzida caracteriza inovação processual, o que não é admissível na fase de cumprimento de sentença.
Por fim, conforme já reconhecido nos autos, a obrigação imposta à ré foi integralmente cumprida, tendo sido realizado o pagamento dos danos morais fixados e não havendo comprovação de negativação indevida.
Diante disso, o cumprimento de sentença já foi declarado extinto, razão pela qual não há fundamento para a imposição de multa ou a concessão de nova determinação.
Ante o exposto, indefiro o pedido da autora e determino o retorno dos autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
01/04/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 11:21
Baixa Definitiva
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01/04/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:49
Indeferido o pedido de MARIA DO ROSARIO LIMA CARNEIRO - CPF: *38.***.*22-20 (INTERESSADO)
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14/03/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO LIMA CARNEIRO em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:26
Juntada de Petição de procuração
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24/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:56
Processo Reativado
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19/02/2025 11:56
Processo Desarquivado
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18/02/2025 17:36
Juntada de Petição de procuração
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18/02/2025 17:34
Juntada de Petição de procuração
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18/02/2025 17:21
Juntada de Petição de procuração
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18/02/2025 14:43
Juntada de Petição de documentos
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17/02/2025 15:57
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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08/01/2025 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 12:23
Baixa Definitiva
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06/11/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:05
Expedição de Alvará.
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05/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 13:16
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 09:34
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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05/11/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO LIMA CARNEIRO em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:39
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 03:23
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO LIMA CARNEIRO em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 03:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2024 03:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 14/06/2024 11:35.
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14/06/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2024 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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11/06/2024 10:52
Juntada de Petição de comprovante
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10/06/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 17:24
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/05/2024 13:52
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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08/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 18:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2024 11:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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06/05/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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