TJPI - 0804253-92.2021.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 22:58
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:43
Juntada de Petição de ofício
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804253-92.2021.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] AUTOR: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE PARNAÍBA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: 1ª Delegacia de Polícia de Parnaíba Endereço: Rua Francisco Severiano, 235, São Francisco da Guarita, PARNAÍBA - PI - CEP: 64215-130 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Ivan Tito de Oliveira, 1375/1381, (86)999170283, Lourival Parente, TERESINA - PI - CEP: 64022-118 REU: ALEJANDRO VERAS COSTA Nome: ALEJANDRO VERAS COSTA Endereço: Rua Coronel Joaquim Antônio, 546, Nova Parnaíba, PARNAÍBA - PI - CEP: 64218-640 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba da Comarca de PARNAÍBA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO (Central de mandados de Parnaíba-PI) Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MPE em desfavor de ALEJANDRO VERAS COSTA, para apuração da(s) infração(ões) penal(is) prevista(s) no art. 306 do CTB.
Oferecida denúncia pelo MPE em 18.10.2021 (ID. 21052234).
Recebida a denúncia na data de 20.10.2021 (ID. 21134263).
Citado (ID. 24334326), o denunciado apresentou resposta à acusação (ID. 25504551).
Designada a data de 07.06.2024 às 15h30min para audiência de instrução (ID. 57762636).
Manifestação Ministerial informando que iria oferecer Acordo de Não Persecução Penal ao denunciado em 23.10.2024 às 13h (ID. 57907183).
Proferido despacho determinando que aguardassem os autos em secretaria o lapso de 90 dias, a fim de que o MPE oferecesse ANPP ao denunciado (ID. 58421062).
Certidão informou que decorreu o prazo sem manifestação do Ministério Público acerca do acordo de não persecução penal (ID. 64102907).
Intimado, o membro do Parquet informou que a audiência extrajudicial para oferecimento do ANPP havia sido agendada para a data de 23.10.2024, requerendo o aguardo dos autos em secretaria até o decurso do prazo (ID. 64715279).
O MPE informou que não foi possível localizar o denunciado no endereço presente nos autos, informando a impossibilidade de oferecer ANPP, razão pela qual pugnou pelo seguimento do feito (ID. 66870878 e 66870879).
Vieram os autos conclusos.
Em virtude da manifestação ministerial, designo audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação (Silvino Da Silva Ferreira [PM] e Márcio Renato Rodrigues De Almeida [PM]), testemunhas arroladas pela defesa (Alex Ferdinand Ferreira Costa e Vinícius De Araújo Souza) e interrogatório do réu, para o dia 24.04.2025, às 10h.
Caso não localizado o denunciado no endereço constante dos autos, diligencie a secretaria para averiguar junto ao sistema prisional se ele se encontra preso, e estando, expeça-se novo mandado de notificação pessoal.
Determino ainda à Secretaria que proceda a correta autuação do feito, constando o cadastramento das testemunhas arroladas pelas partes.
Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial.
Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI).
Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência.
De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual.
De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams.
Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade ([email protected]).
Intimações necessárias.
Junte-se aos autos CAC atualizada do réu.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21083018172165300000018509731 APF 392 Petição 21083018172178100000018509733 Certidão Certidão 21083108361421200000018519266 Decisão Decisão 21083117112244200000018538777 Petição Petição 21092822041536700000019311647 IP 9277-2021 ALEJANDRO VERAS Petição 21092822042074000000019311649 Certidão Certidão 21100112044475700000019409187 Intimação Intimação 21100112073876500000019409195 Manifestação Manifestação 21101813004263800000019844295 PJe - Proc. 0804253-92.2021 - DEN - 306, CTB (1) (1) Manifestação 21101813004280500000019844300 Certidão Certidão 21101913324398600000019901832 Decisão Decisão 21102018090449500000019921052 Citação Citação 22021007023099600000022785490 Diligência Diligência 22021422363268900000022929274 ALEJANDRO VERAS COSTA Diligência 22021422363284700000022929275 Petição Petição 22031617365633200000023833481 HABLITAÇÃO PROCESSUAL Petição 22031617365647400000023833483 Proc alejandro Petição 22031617365679200000023834436 Petição Petição 22032221182991300000024020684 RA ART 306 CTB Petição 22032221183006900000024031409 Certidão Certidão 22050715284027500000025488497 Despacho Despacho 22051913163127300000025820795 Certidão Certidão 23010909260616400000033504035 Intimação Intimação 23021413440274400000034829170 Sistema Sistema 23021413442149300000034829172 Intimação Intimação 23021413473822600000034829689 Manifestação Manifestação 23022508541328200000035161737 0804253-92.2021.8.18.0031 - ciente de audiência Manifestação 23022508541335400000035161738 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23031009335855800000035738243 ALEJANDROOO Diligência 23031009335861600000035738717 0804253-92.2021.8.18.0031 Ata da Audiência 23031711174071600000036046420 Ata da Audiência Ata da Audiência 23031711174145900000036046417 Despacho Despacho 23062110282132200000039997875 Sistema Sistema 24020110421343900000049079407 Despacho Despacho 24020112452958700000049079430 Intimação Intimação 24020112452958700000049079430 Intimação Intimação 24020112452958700000049079430 Intimação Intimação 24051713321002000000054036862 Intimação Intimação 24051713340399400000054036880 comprovante de envio email PM Informação 24052008002832400000053951582 of 341 PM Ofício 24052008002844100000053952137 Sistema Sistema 24052311440996200000054278987 Despacho Despacho 24052315485284900000054280186 Despacho Despacho 24052315485284900000054280186 0804253.92.2021.0031 Recusa de ciência e informar ANPP A Manifestação 24052713191900000000054413307 Informação email recebido com resposta do batalhão Informação 24060219223689700000054619902 oficio batalhão proc 0804253-92.2021 Ofício 24060219223732200000054619903 Sistema Sistema 24060708553254300000054883191 Despacho Despacho 24061009112677600000054883703 Despacho Despacho 24061009112677600000054883703 0804253-92.2021.8.18.0031 Ciente despacho B Manifestação 24062411375900000000055642956 Certidão Certidão 24092511414823300000060043921 Sistema Sistema 24092511420144300000060043926 Sistema Sistema 24092511420144300000060043926 0804253-92.2021.8.18.0031 aguardar ANPP 23.10.2024 Manifestação 24100714463200000000060604139 Intimação Intimação 24110110100533800000061906719 0804253-92.2021.8.18.0031 Prosseguimento do feito localização ANPP infrutífera Manifestação 24111214190300000000062578798 0804253-92.2021.8.18.0031 (anexo) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111214190300000000062578799 Sistema Sistema 24111808455410500000062602950 Sistema Sistema 25021414293309300000066255508 Parnaíba-PI, 14 de fevereiro de 2025.
LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba EKTS -
10/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de VINÍCIUS DE ARAÚJO SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de VINÍCIUS DE ARAÚJO SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de WALESI MELO DE CARVALHO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de WALESI MELO DE CARVALHO em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 11:45
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 12:07
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804253-92.2021.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] AUTOR: 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE PARNAÍBA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: 1ª Delegacia de Polícia de Parnaíba Endereço: Rua Francisco Severiano, 235, São Francisco da Guarita, PARNAÍBA - PI - CEP: 64215-130 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Ivan Tito de Oliveira, 1375/1381, (86)999170283, Lourival Parente, TERESINA - PI - CEP: 64022-118 REU: ALEJANDRO VERAS COSTA Nome: ALEJANDRO VERAS COSTA Endereço: Rua Coronel Joaquim Antônio, 546, Nova Parnaíba, PARNAÍBA - PI - CEP: 64218-640 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba da Comarca de PARNAÍBA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO (Central de mandados de Parnaíba-PI) Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MPE em desfavor de ALEJANDRO VERAS COSTA, para apuração da(s) infração(ões) penal(is) prevista(s) no art. 306 do CTB.
Oferecida denúncia pelo MPE em 18.10.2021 (ID. 21052234).
Recebida a denúncia na data de 20.10.2021 (ID. 21134263).
Citado (ID. 24334326), o denunciado apresentou resposta à acusação (ID. 25504551).
Designada a data de 07.06.2024 às 15h30min para audiência de instrução (ID. 57762636).
Manifestação Ministerial informando que iria oferecer Acordo de Não Persecução Penal ao denunciado em 23.10.2024 às 13h (ID. 57907183).
Proferido despacho determinando que aguardassem os autos em secretaria o lapso de 90 dias, a fim de que o MPE oferecesse ANPP ao denunciado (ID. 58421062).
Certidão informou que decorreu o prazo sem manifestação do Ministério Público acerca do acordo de não persecução penal (ID. 64102907).
Intimado, o membro do Parquet informou que a audiência extrajudicial para oferecimento do ANPP havia sido agendada para a data de 23.10.2024, requerendo o aguardo dos autos em secretaria até o decurso do prazo (ID. 64715279).
O MPE informou que não foi possível localizar o denunciado no endereço presente nos autos, informando a impossibilidade de oferecer ANPP, razão pela qual pugnou pelo seguimento do feito (ID. 66870878 e 66870879).
Vieram os autos conclusos.
Em virtude da manifestação ministerial, designo audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas pela acusação (Silvino Da Silva Ferreira [PM] e Márcio Renato Rodrigues De Almeida [PM]), testemunhas arroladas pela defesa (Alex Ferdinand Ferreira Costa e Vinícius De Araújo Souza) e interrogatório do réu, para o dia 24.04.2025, às 10h.
Caso não localizado o denunciado no endereço constante dos autos, diligencie a secretaria para averiguar junto ao sistema prisional se ele se encontra preso, e estando, expeça-se novo mandado de notificação pessoal.
Determino ainda à Secretaria que proceda a correta autuação do feito, constando o cadastramento das testemunhas arroladas pelas partes.
Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial.
Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI).
Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência.
De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual.
De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams.
Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade ([email protected]).
Intimações necessárias.
Junte-se aos autos CAC atualizada do réu.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21083018172165300000018509731 APF 392 Petição 21083018172178100000018509733 Certidão Certidão 21083108361421200000018519266 Decisão Decisão 21083117112244200000018538777 Petição Petição 21092822041536700000019311647 IP 9277-2021 ALEJANDRO VERAS Petição 21092822042074000000019311649 Certidão Certidão 21100112044475700000019409187 Intimação Intimação 21100112073876500000019409195 Manifestação Manifestação 21101813004263800000019844295 PJe - Proc. 0804253-92.2021 - DEN - 306, CTB (1) (1) Manifestação 21101813004280500000019844300 Certidão Certidão 21101913324398600000019901832 Decisão Decisão 21102018090449500000019921052 Citação Citação 22021007023099600000022785490 Diligência Diligência 22021422363268900000022929274 ALEJANDRO VERAS COSTA Diligência 22021422363284700000022929275 Petição Petição 22031617365633200000023833481 HABLITAÇÃO PROCESSUAL Petição 22031617365647400000023833483 Proc alejandro Petição 22031617365679200000023834436 Petição Petição 22032221182991300000024020684 RA ART 306 CTB Petição 22032221183006900000024031409 Certidão Certidão 22050715284027500000025488497 Despacho Despacho 22051913163127300000025820795 Certidão Certidão 23010909260616400000033504035 Intimação Intimação 23021413440274400000034829170 Sistema Sistema 23021413442149300000034829172 Intimação Intimação 23021413473822600000034829689 Manifestação Manifestação 23022508541328200000035161737 0804253-92.2021.8.18.0031 - ciente de audiência Manifestação 23022508541335400000035161738 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23031009335855800000035738243 ALEJANDROOO Diligência 23031009335861600000035738717 0804253-92.2021.8.18.0031 Ata da Audiência 23031711174071600000036046420 Ata da Audiência Ata da Audiência 23031711174145900000036046417 Despacho Despacho 23062110282132200000039997875 Sistema Sistema 24020110421343900000049079407 Despacho Despacho 24020112452958700000049079430 Intimação Intimação 24020112452958700000049079430 Intimação Intimação 24020112452958700000049079430 Intimação Intimação 24051713321002000000054036862 Intimação Intimação 24051713340399400000054036880 comprovante de envio email PM Informação 24052008002832400000053951582 of 341 PM Ofício 24052008002844100000053952137 Sistema Sistema 24052311440996200000054278987 Despacho Despacho 24052315485284900000054280186 Despacho Despacho 24052315485284900000054280186 0804253.92.2021.0031 Recusa de ciência e informar ANPP A Manifestação 24052713191900000000054413307 Informação email recebido com resposta do batalhão Informação 24060219223689700000054619902 oficio batalhão proc 0804253-92.2021 Ofício 24060219223732200000054619903 Sistema Sistema 24060708553254300000054883191 Despacho Despacho 24061009112677600000054883703 Despacho Despacho 24061009112677600000054883703 0804253-92.2021.8.18.0031 Ciente despacho B Manifestação 24062411375900000000055642956 Certidão Certidão 24092511414823300000060043921 Sistema Sistema 24092511420144300000060043926 Sistema Sistema 24092511420144300000060043926 0804253-92.2021.8.18.0031 aguardar ANPP 23.10.2024 Manifestação 24100714463200000000060604139 Intimação Intimação 24110110100533800000061906719 0804253-92.2021.8.18.0031 Prosseguimento do feito localização ANPP infrutífera Manifestação 24111214190300000000062578798 0804253-92.2021.8.18.0031 (anexo) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111214190300000000062578799 Sistema Sistema 24111808455410500000062602950 Sistema Sistema 25021414293309300000066255508 Parnaíba-PI, 14 de fevereiro de 2025.
LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba EKTS -
31/03/2025 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ALEJANDRO VERAS COSTA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:30
Decorrido prazo de WALESI MELO DE CARVALHO em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:20
Decorrido prazo de 1ª Delegacia de Polícia de Parnaíba em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ALEJANDRO VERAS COSTA em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2025 10:38
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
17/02/2025 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:27
Decorrido prazo de ALEJANDRO VERAS COSTA em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 05:29
Decorrido prazo de ALEJANDRO VERAS COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ALEJANDRO VERAS COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 04:27
Decorrido prazo de WALESI MELO DE CARVALHO em 03/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 19:22
Expedição de Informações.
-
30/05/2024 05:00
Decorrido prazo de ALEJANDRO VERAS COSTA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 08:00
Juntada de informação
-
17/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:39
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
01/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 08:41
Audiência Instrução designada para 07/03/2024 10:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
-
21/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:17
Audiência Instrução realizada para 14/03/2023 10:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba.
-
10/03/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 09:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/03/2023 03:53
Decorrido prazo de WALESI MELO DE CARVALHO em 03/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:09
Audiência Instrução designada para 14/03/2023 10:30 2ª Vara Criminal de Parnaíba.
-
07/05/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 01:07
Decorrido prazo de ALEJANDRO VERAS COSTA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 01:07
Decorrido prazo de ALEJANDRO VERAS COSTA em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 01:07
Decorrido prazo de ALEJANDRO VERAS COSTA em 24/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 22:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2022 07:02
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 18:09
Recebida a denúncia contra ALEJANDRO VERAS COSTA - CPF: *25.***.*60-40 (REU)
-
19/10/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 13:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/10/2021 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/09/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:11
Outras Decisões
-
31/08/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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