TJPI - 0800686-58.2018.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0800686-58.2018.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Reivindicação] EXEQUENTE: RAIMUNDO PEREIRA DE ARAUJO INTERESSADO: BERNARDETE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: JOÃO DE CASTRO NETO D E S P A C H O R. h.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por publicação ao advogado, para pagarem a dívida apontada na inicial, no valor de R$ 5.037,63 (cinco mil e trinta e sete reais e sessenta e três centavos), em 15 (quinze) dias, sob a advertência de serem acrescidos de multa (10%) e de honorários (10%).
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) impugnar o cumprimento em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 525 do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Verificado o depósito, expeça-se o competente alvará, intimando o(a) exequente a respeito da satisfação da obrigação.
Inaproveitado o prazo de pagamento, bloqueiem-se bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (circulação), sem prejuízo de pesquisa de bens pelo INFOJUD.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição, intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis em 15 (quinze) dias improrrogáveis, à vista do extrato do INFOJUD e de diligência que lhe couber.
Eventual indicação de bem imóvel deverá ser instruída com cópia da matrícula atualizada.
Toda indicação de bem a penhorar deverá justificar a utilidade de levá-lo à hasta pública.
Não sendo indicado bem, venham conclusos, para deliberar sobre a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em) em 5 (cinco) dias.
Inaproveitado o prazo ou não acolhido(s) seu(s) requerimento(s), o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial.
Positivo o RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação, registro da penhora pelo sistema RENAJUD e intimação do ato.
O oficial penhorará, segundo sua avaliação, apenas os suficientes à garantia.
Após a diligência, quanto ao(s) veículo(s) penhorado(s), o oficial registrará a penhora em RENAJUD e modificará a restrição para “transferência” desde que haja depositário, juntando comprovantes.
Quanto aos veículos desnecessários à garantia, levantará toda restrição.
Servirá o mandado mesmo se o veículo estiver alienado fiduciariamente, caso em que se penhorará o direito de aquisição do bem; o oficial, à vista da documentação do veículo, certificará sobre quem seja o credor fiduciante.
Infrutífera ou insuficiente a penhora procedida pelo SISBAJUD e RENAJUD e desde que haja indicação instruída de bem imóvel a penhorar, venham conclusos para penhora por termo.
Não encontrado bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do NCPC).
PARNAÍBA-PI, 31 de março de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
03/02/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 09:58
Baixa Definitiva
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03/02/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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03/02/2025 09:57
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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03/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 18:54
Juntada de manifestação
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28/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:17
Conclusos para o Relator
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17/06/2024 12:05
Juntada de manifestação
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17/06/2024 09:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
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17/06/2024 08:07
Juntada de Certidão
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17/06/2024 08:07
Juntada de decisão de corte superior
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17/06/2024 08:06
Desentranhado o documento
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17/06/2024 08:05
Juntada de decisão de corte superior
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17/06/2024 08:04
Processo Reativado
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17/06/2024 08:04
Recebidos os autos
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06/09/2023 12:40
Baixa Definitiva
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06/09/2023 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ ou STF
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06/09/2023 12:39
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:53
Expedição de intimação.
-
30/08/2023 14:53
Expedição de intimação.
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14/08/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:48
Conclusos para o Relator
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09/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
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03/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:05
Conclusos para o Relator
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02/05/2023 09:34
Desentranhado o documento
-
02/05/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 09:52
Não recebido o recurso de JOÃO DE CASTRO NETO (APELANTE).
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01/02/2023 09:12
Conclusos para o Relator
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14/12/2022 00:08
Decorrido prazo de BERNARDETE FERREIRA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE ARAUJO em 13/12/2022 23:59.
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10/11/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 10:27
Recurso Especial não admitido
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18/08/2022 11:45
Conclusos para o relator
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18/08/2022 11:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/08/2022 11:45
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vice Presidência do Tribunal de Justiça vindo do(a) Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
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11/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 00:29
Decorrido prazo de BERNARDETE FERREIRA DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 00:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE ARAUJO em 25/07/2022 23:59.
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23/06/2022 12:19
Expedição de intimação.
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23/06/2022 12:18
Juntada de Certidão
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22/06/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 17:07
Desentranhado o documento
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09/05/2022 17:07
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2022 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/04/2022 12:34
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/03/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 10:37
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/03/2022 09:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/03/2022 23:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/12/2021 08:24
Conclusos para o Relator
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02/12/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 21:40
Conclusos para o Relator
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17/08/2021 00:07
Decorrido prazo de BERNARDETE FERREIRA DA SILVA em 16/08/2021 23:59.
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17/08/2021 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DE ARAUJO em 16/08/2021 23:59.
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28/07/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 22:11
Conhecido o recurso de BERNARDETE FERREIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*70-84 (APELADO) e não-provido
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08/07/2021 10:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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08/06/2021 16:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/06/2021 16:43
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2021 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2021 11:36
Conclusos para o Relator
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02/02/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2020 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2020 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2020 14:59
Expedição de intimação.
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10/07/2020 20:13
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2020 11:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2020 13:59
Conclusos para o Relator
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30/06/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 19:04
Expedição de intimação.
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28/05/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 20:25
Recebidos os autos
-
27/05/2020 20:25
Conclusos para Conferência Inicial
-
27/05/2020 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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