TJPI - 0026800-26.2019.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
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27/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 06:06
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0026800-26.2019.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO URUGUAI EXECUTADO: SILVANO RODRIGUES DE BRITO ATO ORDINATÓRIO Conforme se depreende do AR (aviso de recebimento) constante nos autos evento nº 76683272, não houve a devida intimação da parte ré.
Assim sendo, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva, intime-se a parte autora para o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
TERESINA, 13 de junho de 2025.
LEANDRO UCHOA REZENDE SANTANA JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
13/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 03:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0026800-26.2019.8.18.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO URUGUAI EXECUTADO: SILVANO RODRIGUES DE BRITO DECISÃO Foi constatado o bloqueio, via Sisbajud, conforme se verifica no extrato identificado pelo 54493163.
Restou inviável a intimação do executado em razão da mudança de endereço da parte ré, sem qualquer comunicação nos autos de seu novo logradouro, conforme id nº 55005926, descumprindo o dever imposto no art. 77, V, do CPC.
O exequente requereu a liberação da quantia depositada judicialmente, e, considerando Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD, requer seja enviado ofício ao banco para depósito em conta de sua titularidade.
Evidencia-se que o valor disponível em depósito judicial é parcialmente apto a satisfazer a obrigação, de modo que o levantamento não constitui plena quitação do débito.
Intime-se o promovente para manifestar aquiescência formal acerca dos valores depositados voluntariamente, e informar, no prazo de até 5 (cinco) dias, a conta bancária do beneficiário do depósito judicial, de modo que possa resgatar a respectiva quantia por meio de crédito em conta (corrente ou poupança), que pode ser do Banco do Brasil ou qualquer outra instituição.
Prestadas as referidas informações, determino a confecção do alvará judicial no valor de valor de R$ 521,49, com acréscimos legais, se houver, que será enviado ao Banco do Brasil, por este Juizado, valendo-se de meio eletrônico, Ofício – Circular de nº 85/2020 PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD de 02 de abril de 2020.
Considerando o grande lapso temporal desde a última tentativa, determino o bloqueio online – modalidade repetição programada (TEIMOSINHA) das contas e ativos financeiros em nome do executado, conforme a quantia exequenda remanescente.
Atendendo ao pedido formulado pela parte autora e à ordem de preferência dos bens penhoráveis prevista no art. 835 do CPC, determino o bloqueio online das contas e ativos financeiros em nome do executado conforme a quantia exequenda.
Aguardar resposta do Sisbajud.
Caso seja encontrado valor suficiente para cobrir a dívida, será determinada a transferência do montante para o depósito judicial, a fim de que seja concretizada a penhora.
Em seguida, intime-se o executado.
Cumpra-se.
Exp. necessário.
TERESINA-PI, 24 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
01/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:33
Expedição de Alvará.
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31/03/2025 18:25
Expedição de Informações.
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24/02/2025 16:56
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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03/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 16:11
Expedido alvará de levantamento
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11/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
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11/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 14:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2024 06:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO URUGUAI em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 06:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO URUGUAI em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 13:46
Conclusos para despacho
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26/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 12:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO URUGUAI em 06/06/2022 23:59.
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19/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO URUGUAI em 05/08/2021 23:59.
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27/07/2021 02:03
Decorrido prazo de SILVANO RODRIGUES DE BRITO em 26/07/2021 23:59.
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12/07/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 17:40
Distribuído por dependência
-
12/07/2021 17:33
[Projudi] Expedição de Intimação
-
12/07/2021 17:33
[Projudi] Juntada de Intimação
-
06/06/2021 18:17
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
24/05/2021 15:28
[Projudi] Juntada de Alvará
-
05/04/2021 13:59
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
05/04/2021 13:59
[Projudi] Expedição de Alvará
-
05/04/2021 13:59
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
18/08/2020 11:08
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
18/08/2020 11:08
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
24/07/2020 11:40
[Projudi] Juntada de Alvará
-
15/04/2020 12:17
[Projudi] Expedição de Intimação
-
15/04/2020 12:17
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
02/04/2020 15:14
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
-
02/04/2020 15:14
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
10/03/2020 13:48
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
10/03/2020 13:48
[Projudi] Audiência Una Realizada
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10/03/2020 13:48
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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10/03/2020 10:30
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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18/02/2020 12:34
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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30/01/2020 09:24
[Projudi] Audiência Una Designada
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30/01/2020 09:24
[Projudi] Juntada de Cumprimento Genérico
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10/12/2019 11:41
[Projudi] Expedição de Citação
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10/12/2019 11:41
[Projudi] Decisão ou Despacho
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09/08/2019 10:23
[Projudi] Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória
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09/08/2019 10:23
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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09/08/2019 10:23
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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