TJPI - 0819330-42.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:19
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0819330-42.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA PEREIRA DE SOUSA Advogados do(a) APELANTE: RENATO NOGUEIRA RAMOS - PI9937-A, RENE FELLIPE MENESES MARTINS COSTA - PI16809-A APELADO: INVESTPREV SEGURADORA S.A., OLIVEIRA E LIMA TURISMO LTDA Advogados do(a) APELADO: ANDRE RODRIGUES CHAVES - RS55925-A, MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
José Wilson.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de OLIVEIRA E LIMA TURISMO LTDA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:54
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0819330-42.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] APELANTE: MARIA PEREIRA DE SOUSA APELADO: INVESTPREV SEGURADORA S.A., OLIVEIRA E LIMA TURISMO LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA.
EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO.
EFEITOS.
APLICAÇÃO DO ART. 1.012, CAPUT E ART. 1.013, AMBOS DO CPC.
RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso de Apelação Cível no seu duplo efeito, nos termos do art. 1.012, caput e art. 1.013, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita à parte Apelante, já atribuído em primeiro grau, vez que preenchidos os pressupostos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior.
Intimem-se.
Cumpra-se. Teresina/PI, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 12:12
Expedição de intimação.
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01/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/01/2025 11:09
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:09
Conclusos para Conferência Inicial
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30/01/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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