TJPI - 0801081-57.2021.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801081-57.2021.8.18.0027 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Prisão em flagrante] AUTORIDADE: 1ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CORRENTE INTERESSADO: EVANIR LOPES DE SOUZA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL FLAGRANTEADO: WERLEY DAS CHAGAS CLEMENTE TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: segunda-feira, 26 de agosto de 2024 LOCAL: Fórum da Comarca de Corrente PRESENTES: JUIZ DE DIREITO: Noé Pacheco de Carvalho (videoconferência) PROMOTOR DE JUSTIÇA: Luciano Lopes Sales ACUSADO: Werley das Chagas Clemente VÍTIMA: Evanir Lopes de Souza ADVOGADO: Tadeu do Nascimento Alves, OAB/PI nº 10.836-A NATUREZA DA AUDIÊNCIA: Renúncia à Representação/Retratação 1º PREGÃO: 11H300MIN ABERTA A AUDIÊNCIA: Verificou o MM.
Juiz as presenças acima.
RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO/RETRATAÇÃO: O MM.
Juiz ouviu a vítima Evanir Lopes de Souza, momento em que perguntou-lhe se esta desejava renunciar o direito à representação quanto ao crime de ameaça e retratar-se da representação oferecida em sede policial, evento de nº 42084710, em resposta, disse que sim, que gostaria de renunciar o direito à representação e que não tem interesse de ver o acusado processado.
Com a palavra, o representante do Ministério Público perguntou à vítima se ela renuncia ao direito à representação de livre e espontânea vontade, em resposta ela disse que sim, que renuncia o seu direito à representação de livre e espontânea vontade.
Ante a reposta proferida, o Parquet não se opôs à renúncia.
DELIBERAÇÃO: O MM.
Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: “Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração do suposto crime de ameaça que tem como indiciado WERLEY DAS CHAGAS CLEMENTE, já qualificado.
A possível vítima constituiu Advogado, o qual se habilitou nos autos e juntou petição requerendo a designação de audiência prevista no art. 16, da Lei nº 11.340/2006 para que a mesma pudesse manifestar sua intenção de se retratar da representação criminal.
A possível vítima foi ouvida nesta presente audiência, momento em que afirmou a este MM.
Juiz e ao membro do Ministério do Público que gostaria de renunciar o direito à representação e que não tem interesse em ver o acusado processado.
Ouvido o Parquet, este não se opôs à renúncia da possível vítima.
Decido.
Ante a retificação da retratação e renúncia do direito de representação por parte da vítima, REJEITO a denúncia oferecida quanto ao crime de ameaça, previsto no art. 147, do CPB.
DETERMINO o arquivamento dos presentes autos quanto ao referido crime.
Quanto aos demais crimes de Ação Penal Pública incondicionada, previstos no artigo 129, § 9º, do CPB c/c a Lei 11. 340/06 e art. 12 da Lei 10.826/200, RECEBO a denúncia (ID nº 31733054) oferecida pelo representante do Ministério Público Estadual, uma vez que satisfeitos os requisitos legais.
CITE-SE o denunciado para responder à acusação, por escrito, devidamente subscrita por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art.396 do CPP), devendo desde logo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (art.396-A do CPP).
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, fica desde já nomeada a Defensoria Pública Estadual para apresentar a defesa, abrindo-se vista dos autos para os devidos fins, nos termos do § 2º do art. 396-A do CPP.
Junte-se certidão de antecedentes criminais dos denunciados.
Cumpra-se.” ENCERRAMENTO: Dos atos praticados em audiência ficaram intimados todos os presentes.
Nada mais havendo a ser tratado, o MM.
Juiz deu por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado digitalmente.
E para constar, Eu, VANESSA AMORIM SOARES, o digitei.
Ata assinada digitalmente pelo MM.
Juiz de Direito NOÉ PACHECO DE CARVALHO. -
02/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801081-57.2021.8.18.0027 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Prisão em flagrante] AUTORIDADE: 1ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CORRENTE INTERESSADO: EVANIR LOPES DE SOUZA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: WERLEY DAS CHAGAS CLEMENTE ATO ORDINATÓRIO Intimo o acusado, por seu procurador, para no prazo de 10 dias, apresentar resposta à acusação.
CORRENTE, 14 de maio de 2025.
SUELI DIAS NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Corrente -
14/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:06
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801081-57.2021.8.18.0027 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Prisão em flagrante] AUTORIDADE: 1ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CORRENTE INTERESSADO: EVANIR LOPES DE SOUZA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: WERLEY DAS CHAGAS CLEMENTE ATO ORDINATÓRIO Intimo a defesa do acusado, para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
CORRENTE, 31 de março de 2025.
SUELI DIAS NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Corrente -
31/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:44
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
03/09/2024 16:44
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
-
03/09/2024 16:44
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/08/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 16:37
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/08/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 21:51
Juntada de aviso de recebimento
-
13/04/2022 11:00
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 02:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 02:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 02:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2021 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2021 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 17:19
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 16:45
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
22/10/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 08:29
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 08:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 22:13
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
18/10/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2021 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Diligência • Arquivo
Diligência • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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