TJPI - 0801620-67.2021.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:31
Baixa Definitiva
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15/05/2025 14:30
Processo Desarquivado
-
15/05/2025 14:30
Processo Reativado
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06/05/2025 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 11:07
Baixa Definitiva
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16/04/2025 11:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/04/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:58
Audiência admonitória #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/04/2025 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 07:05
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2025 07:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 07:03
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2025 17:56
Juntada de Petição de ciência
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13/04/2025 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2025 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 01:07
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801620-67.2021.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Decorrente de Violência Doméstica, Violência Doméstica Contra a Mulher] APELANTE: JOELSON ALVES DOS SANTOS Nome: Joelson Alves dos Santos Endereço: desconhecido APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, CARMELINA DE SOUSA GONCALVES Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido Nome: CARMELINA DE SOUSA GONCALVES Endereço: RUA PROJETADA 70, PROX A POUSADA SAO PAULO, SÃO FRANCISCO, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) GUILHERME LOPES NAVARRO FERREIRA, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 30/09/2021; RECEBIMENTO: 28/10/2021; NASCIMENTO: 07/09/1977; SENTENÇA: 16/12/2021; ACÓRDÃO: 01/10/2024; TRÂNSITO ACUSAÇÃO: 17/12/2021; TRÂNSITO DEFESA: 16/09/2024
Vistos.
Não verifico feito em apenso.
I – DAS CAUTELARES SEM cautelares impostas ao acusado anteriormente; ASSIM, NECESSÁRIO CUMPRIR INTIMAÇÃO/CITAÇÃO PESSOAL e neste expediente FIXADAS em 31/3/2025- medidas cautelares do art. 319, I- COMPARECIMENTO EM JUÍZO- PELO QUE DEVER DO PROCESSANDO CUMPRIR E ACOMPANHAR ESTADO DE FEITO E DIGNAR-SE A TOMAR SUAS INTIMAÇÕES- SOB PENA DE EFEITOS DO ART. 274, P. ÚNICO, DO NCPC E ART. 367, DO CPP e/ou DECRETO PRISIONAL POR DESCUMPRIMENTO/EVASÃO- art. 282, §§4º, do CPP e/ou regressão de regime inicial de pena- LEP II – DO SANEAMENTO Trata-se de condenação transitada em julgado referente à pessoa de JOELSON ALVES DOS SANTOS, em razão da prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, c/c art. 7°, da Lei nº 11.340/2006 c/c art. 163, Parágrafo único, Inciso III, do Código penal, em concurso material de crimes (art. 69, do Código Penal), em regime ABERTO.
Houve trânsito em julgado em 14/10/2021, para a Acusação e, em 16/09/2024, para a Defesa (ID 64403694).
Não há PEP SEEU.
Assim, expeça-se guia de execução definitiva.
III – DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA E/OU A FIM DE OBSERVAR INSTITUTOS QUE POSSAM SER APLICADOS CASO POSSÍVEL APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DE ACORDO COM SITUAÇÃO FÁTICA E CONDIÇÕES PESSOAIS/PROCESSUAIS NA ATUALIDADE DO ORA APENADO Designo a data do dia 15/04/2025, às 09h30min - para audiência admonitória - a ocorrer conforme normativos vigentes na ref. data - seja presencial, remota e/ou de forma híbrida- e devendo a pessoa se apresentar junto ao FÓRUM de onde reside e/ou EM CONTATO COM UNIDADE 089 8131-2105 para entrar em link de audiência - sob pena de efeitos processuais - tais como art. 367, do CPP que pode resultar, inclusive, em mandado prisional- EIS QUE NÃO há falar em condução coercitiva, mas pode haver efeitos de alteração de regime inicial de pena- por violar princípios inerentes ao regime aberto - MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO E COMPARECER A ATOS JUDICIAIS -art. 274, p. único, do NCPC- art. 367, do CPP- grifei.
Cumpram-se os expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastrar e registrar a presente audiência designada; 1.2. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações - vide Prov. 63/2020 e/ou Prov. 77, todos do E.TJPI c/c art. 8º e ss., da Resol. 354, do CNJ.
APENADO: JOELSON ALVES DOS SANTOS, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 07/09/1977, NATURAL DE URUÇUÍ -PI, CPF *26.***.*49-04, FILHO DE MARIA DOS REIS ALVES, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA PROJETADA, Nº 07, PRÓXIMO À OFICINA DO ISAIAS, BAIRRO SÃO FRANCISCO, URUÇUÍ-PI a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, CUMPRE ÀS PARTES CONTACTAR a Unidade 089 98131 2105 para orientações e link da audiência pautada nas 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
NCPC. "(...) Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (...)"- grifei.
LEP. "(...) Art. 160.
Transitada em julgado a sentença condenatória, o Juiz a lerá ao condenado, em audiência, advertindo-o das conseqüências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas.
Art. 161.
Se, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena.
Art. 162.
A revogação da suspensão condicional da pena e a prorrogação do período de prova dar-se-ão na forma do artigo 81 e respectivos parágrafos do Código Penal.
Art. 163.
A sentença condenatória será registrada, com a nota de suspensão em livro especial do Juízo a que couber a execução da pena. § 1º Revogada a suspensão ou extinta a pena, será o fato averbado à margem do registro. § 2º O registro e a averbação serão sigilosos, salvo para efeito de informações requisitadas por órgão judiciário ou pelo Ministério Público, para instruir processo penal.
CP. "(...) Regras do regime aberto.
Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984); § 2º - O condenado será transferido do regime aberto, se praticar fato definido como crime doloso, se frustrar os fins da execução ou se, podendo, não pagar a multa cumulativamente aplicada. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) CPP: "(...) Art. 282: "(...) § 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) ; § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência) Art. 367.
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) - grifei.
Expedientes necessários e formalidades de estilo.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Esta decisão servirá como mandado.
Ato registrado eletronicamente.
Publicações e intimações, inclusive via DJE.
Cumpra-se na forma apontada.
BAIXA E ARQUIVAMENTO DEFINITIVOS.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição 21100111362787600000019400944 apf_9549_2021 - comunicação Petição 21100111363350300000019400950 Comunicação do MP e Defensoria - Webmail - Governo do Piauí DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21100111364357200000019400949 video_do_dano DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21100111365205800000019400952 video_do_atendimento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21100111370090300000019400960 lesão da vítima DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21100111371884800000019400958 Petição Inicial Petição Inicial 21100111354282800000019406900 Certidão Certidão 21100112532604300000019412285 Certidão Certidão 21100112534560900000019412298 Despacho Despacho 21100113581965800000019413919 Decisão Decisão 21100120174596900000019424014 Sistema Sistema 21100120180798600000019424347 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21100218160584100000019428957 20210930_
Vistos. _-RELATÓRIO.
Segue em audiência, conforme mídi DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21100218160609800000019428958 Certidão Certidão 21100413250204300000019443588 AUD CUSTÓDIA 08016206720218180077 JOELSON-_001 Informação 21100413250218400000019451620 AUD CUSTÓDIA 08016206720218180077 JOELSON-_002 Informação 21100413250729900000019451621 AUD CUSTÓDIA 08016206720218180077 JOELSON-_003 Informação 21100413251715000000019451622 AUD CUSTÓDIA 08016206720218180077 JOELSON-_004 Informação 21100413252600200000019451623 AUD CUSTÓDIA 08016206720218180077 JOELSON-_005 Informação 21100413253012500000019451625 AUD CUSTÓDIA 08016206720218180077 JOELSON-_006 Diligência 21100413253413200000019454678 AUD CUSTÓDIA 08016206720218180077 JOELSON-_007 Informação 21100413253988400000019451626 Certidão Certidão 21100416172397000000019455996 AUD CUSTÓDIA 08016206720218180077 JOELSON-_008 Informação 21100416172412000000019457994 AUD CUSTÓDIA 08016206720218180077 JOELSON-_009 Informação 21100416173528700000019457986 AUD CUSTÓDIA 08016206720218180077 JOELSON-_010 Informação 21100416174489400000019457995 AUD CUSTÓDIA 08016206720218180077 JOELSON-_012 Informação 21100416175418400000019457996 AUD CUSTÓDIA 08016206720218180077 JOELSON-_013 Informação 21100416180784700000019457990 Ata da Audiência Ata da Audiência 21100421350033100000019441870 AUDIENCIA DE CUSTÓDIA JOELSON 0801620.67 Ata da Audiência 21100421350050400000019441878 Certidão Certidão 21100617081110500000019464247 MANDADO DE PRISÃO JOELSON 0801620 MANDADO 21100617081124400000019550318 popup joelson Comprovante 21100617081155800000019550330 INFORMAÇÃO Informação 21100617092935800000019550795 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21100617391608900000019551298 20551004_MANDADO DE PRISÃO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21100617391628500000019551302 Petição Petição 21100914592790300000019637851 apf_9549_2021 ANEXOS E RELATÓRIO Petição 21100914592809600000019637852 WhatsApp Video 2021-10-09 at 1.05.04 PM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21100914592851300000019637853 CPF MARIA DE LOURDES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21100914593223900000019637854 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101311250808300000019732733 Intimação Intimação 21101311250808300000019732733 REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Petição 21101314200375300000019739471 JOELSON- REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA Petição 21101314200321700000019740085 CERTIDÃO DE ÓBITO - FILHO DPO RÉU.
SUICÍCIO.
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21101314200276800000019740089 DECLARAÇÃO DE VAGA NA CASA DO OLEIRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21101314200242700000019740090 PROCURAÇÃO Procuração 21101314200175200000019740114 INFORMAÇÃO Informação 21101314343975000000019745694 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21102016222477300000019951666 20211013_GUIA DE RECOLHIMENTO DE PRESO(A) APF N° 9549_2021_001 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21102016170580600000019951667 Petição Petição 21102210014567100000020014410 Certidão Certidão 21102514535300600000020093853 INFORMAÇÃO Informação 21102514564657800000020093864 Decisão Decisão 21102814354441600000020149714 INFORMAÇÃO Informação 21102815564184500000020232543 Certidão Certidão 21102815573759100000020232545 popup joelson Comprovante 21102815573772600000020232546 INFORMAÇÃO Informação 21102815580933400000020232551 INFORMAÇÃO Informação 21110307343795700000020312152 mand. 1620 Citação 21110307343811200000020312153 Petição Petição 21111111155672700000020604216 Resposta a Acusação - 0801620-67.2021.8.18.0077 Petição 21111111155688500000020604219 Certidão Certidão 21111916532068400000020895969 Decisão Decisão 21112316525477000000020970758 Sistema Sistema 21112316531255700000020997883 Petição Petição 21112509543287100000021056500 Certidão Certidão 21112911302381800000021149783 INFORMAÇÃO Informação 21112911344085800000021150157 Feriados e Pontos Facultativos Informação 21112911344103800000021150166 Ofício Ofício 21112912163183800000021153698 INFORMAÇÃO Informação 21112912220247400000021153731 popup joelson aud Comprovante 21112912220261600000021154345 Gmail - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA - JOELSON Comprovante 21112912220320700000021154347 Ofício Ofício 21112912331971000000021155393 INFORMAÇÃO Informação 21112912423679800000021156040 Gmail - REQUISIÇÃO POLICIAL MILITAR PARA AUDIÊNCIA Comprovante 21112912423693600000021156043 MANDADO MANDADO 21112913493943900000021156645 Certidão Certidão 21112913523478500000021160686 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112914045658500000021160695 Intimação Intimação 21112914045658500000021160695 Intimação Intimação 21112914045658500000021160695 Certidão Certidão 21113011350129800000021195740 10º BPM Ofício 21113011350153700000021195745 Intimação Intimação 21112913493943900000021156645 Intimação Intimação 21112913493943900000021156645 Intimação Intimação 21112913493943900000021156645 Intimação Intimação 21112913493943900000021156645 Diligência Diligência 21120118142132300000021258520 intimações 0801620-67.2021 Diligência 21120118142147600000021258522 Diligência Diligência 21120118155369900000021258529 intimações 0801620-67.2021 Informação 21120118155388100000021258530 Diligência Diligência 21120118180376600000021259236 intimações 0801620-67.2021 Informação 21120118180393200000021259237 Diligência Diligência 21120118194347600000021259239 intimações 0801620-67.2021 Informação 21120118194364300000021259241 Ata da Audiência Ata da Audiência 21120918505836800000021480661 INFORMAÇÃO Informação 21121013381465500000021504380 Certidão Certidão 21121013402259700000021505890 CERTIDÃO ANTECEDENTES JOELSON 0801620 Certidão 21121013402275100000021505892 Certidão Certidão 21121013404640800000021505895 Manifestação Manifestação 21121019563889800000021515658 Sentença Sentença 21121622042489200000021597757 Sistema Sistema 21121622045613500000021681454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121709275630900000021687556 MANDADO MANDADO 21121709304498200000021687572 MANDADO MANDADO 21121709332742100000021687580 Intimação Intimação 21121622042489200000021597757 Intimação Intimação 21121622042489200000021597757 Intimação Intimação 21121709332742100000021687580 Certidão Certidão 21121709393984300000021688495 ALVARÁ DE SOLTURA - JOELSON ALVES DOS SANTOS ALVARÁ 21121709394001100000021688496 Certidão Certidão 21121709492142700000021689300 MALOTE PENITENCIÁRIA SRN Comprovante 21121709492160300000021689304 Email Penitenciária de São Raimundo Nonato Comprovante 21121709492236800000021689305 Petição Petição 21121710444158000000021693848 INFORMAÇÃO Informação 22010708364800600000021853398 CÓPIA SENT. 1620 Comprovante 22010708364816400000021853399 mand. 1620 Intimação 22010708364876400000021853401 cópia alvará 1620 ALVARÁ 22010708364918500000021853404 Diligência Diligência 22011108414716500000021913625 intimação carmelina 0801620-67.2021 Diligência 22011108414734900000021913628 Petição Petição 22012711162202300000022364598 Interposição de APELAÇÃO, Joelson Alves dos Santos Petição 22012711162221000000022364600 Certidão Certidão 22021510550790600000022945304 Decisão Decisão 22030917194211400000023550152 Certidão Certidão 22051109074130700000025604463 Certidão Certidão 22051109103152000000025604477 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051109114474800000025605095 Intimação Intimação 22051109114474800000025605095 Petição Petição 22060817072880800000026655067 RAZÕES APELAÇÃO JOELSON Petição 22060817072893500000026655068 Certidão Certidão 22060908041752600000026663552 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060908093043300000026663564 Intimação Intimação 22060908093043300000026663564 Contrarrazões Manifestação 22080109225289700000028397870 Autos n° 0801620-67.2021.8.18.0077-contrarazões_Joelson (1) Manifestação 22080109225302300000028398486 Certidão Certidão 22080409121569100000028554907 Certidão Certidão 22080409123720200000028554910 Decisão Decisão 22081913254982900000029102416 Decisão Decisão 22081913254982900000029102416 Sistema Sistema 22081913260950200000029110216 Ciência Manifestação 22082922321658600000029447016 Certidão Certidão 23012614571032600000034094349 Sistema Sistema 23051012184834900000038235732 Despacho Despacho 23052316411400000000060318679 Notificação Notificação 23052512483700000000060318680 Manifestação Manifestação 23060710334300000000060318681 AP 0801620-67.2021.8.18.0077 - LESÃO CORPORAL - MULHER Manifestação 23060710334300000000060318682 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23112212182700000000060318683 Manifestação Manifestação 23112912340700000000060319484 Manifestação Manifestação 23120412590000000000060319485 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23121116324100000000060319486 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23121813163400000000060319487 Ementa Ementa 23121813163400000000060319488 Voto do Magistrado Voto 23121813163400000000060319489 Relatório Relatório 23121813163400000000060319491 Intimação Intimação 24011712492600000000060319492 Intimação Intimação 24011712492600000000060319493 Manifestação Manifestação 24013111142900000000060319494 Recurso Especial Petição 24020611371500000000060319496 Recurso Especial - Joelson Alves dos Santos Petição 24020611371500000000060319497 Certidão Certidão 24020707580600000000060319498 Intimação Intimação 24020707590200000000060319499 Manifestação Manifestação 24022314244800000000060319500 CR RESP 0801620-67.2021.8.18.0077 - lesao corporal - ameaça absolvição - base dosimetria culpabilida Manifestação 24022314244800000000060319501 Certidão Certidão 24022609322600000000060319502 Decisão Decisão 24050712443900000000060319503 Sistema Sistema 24050911175100000000060319504 Sistema Sistema 24050911182700000000060319505 Manifestação Manifestação 24051511001700000000060319506 Agravo Petição 24061915404800000000060319507 Agravo - JOELSON ALVES DOS SANTOS Petição 24061915404800000000060319508 TEMPESTIVIDADE CERTIDÃO 24062009415900000000060319509 Intimação Intimação 24062009440400000000060319510 Manifestação Manifestação 24070419365900000000060319511 CR AG RESP - 0801620-67.2021.8.18.0077 - REEXAME E FUNDAMENTAÇÃO Manifestação 24070419365900000000060319512 Despacho Despacho 24073010431300000000060319513 Intimação Intimação 24082111552800000000060319514 Intimação Intimação 24082111552800000000060319515 REMESSA A SEJU CERTIDÃO 24082111561600000000060319516 CERTIDÃO CERTIDÃO 24082216070800000000060319517 08016206720218180077 em 22_08_2024 15_10_47 CERTIDÃO 24082216070800000000060319518 Manifestação Manifestação 24082713394600000000060319519 Manifestação Manifestação 24083009123000000000060319520 Decisão de Corte Superior Decisão de Corte Superior 24093012441200000000060319521 08016206720218180077 em 30_09_2024 12_43_35 Decisão do STJ Decisão de Corte Superior 24093012441200000000060319522 CERTIDÃO CERTIDÃO 24093012443100000000060319523 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24100111142100000000060319524 Sistema Sistema 25032720475704600000068305871 Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
31/03/2025 17:50
Audiência admonitória #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
31/03/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:47
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
31/03/2025 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 17:47
em cooperação judiciária
-
31/03/2025 17:30
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para EXECUÇÃO DA PENA (386)
-
27/03/2025 20:47
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:15
Juntada de Petição de despacho
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10/05/2023 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
10/05/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 22:32
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:26
Juntada de #Não preenchido#
-
19/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/08/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 21:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 28/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/03/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 10:55
Juntada de Certidão
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27/01/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2022 08:41
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2022 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 08:36
Juntada de informação
-
17/12/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 09:49
Juntada de Certidão
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17/12/2021 09:45
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:33
Juntada de mandado
-
17/12/2021 09:30
Juntada de mandado
-
17/12/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 22:04
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2021 01:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 14/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 01:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 14/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 01:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 16:40
Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 13:41
Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 13:40
Juntada de Certidão
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10/12/2021 13:38
Juntada de informação
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09/12/2021 18:50
Audiência Instrução realizada para 09/12/2021 11:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
01/12/2021 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2021 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2021 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2021 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
01/12/2021 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2021 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2021 08:47
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 08:47
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 08:47
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 08:46
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 13:52
Juntada de Certidão
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29/11/2021 13:49
Juntada de mandado
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29/11/2021 12:42
Juntada de informação
-
29/11/2021 12:33
Juntada de Ofício
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29/11/2021 12:22
Juntada de informação
-
29/11/2021 12:16
Juntada de Ofício
-
29/11/2021 11:34
Juntada de informação
-
29/11/2021 11:31
Audiência Instrução designada para 09/12/2021 11:00 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
-
29/11/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:52
Outras Decisões
-
19/11/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 07:34
Juntada de informação
-
28/10/2021 15:58
Juntada de informação
-
28/10/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:56
Juntada de informação
-
28/10/2021 15:53
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/10/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:35
Recebida a denúncia contra Joelson Alves dos Santos (REU)
-
28/10/2021 08:55
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/10/2021 08:27
Desentranhado o documento
-
28/10/2021 08:27
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2021 14:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/10/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 16:17
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
13/10/2021 14:34
Juntada de informação
-
13/10/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 17:39
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
06/10/2021 17:09
Juntada de informação
-
06/10/2021 17:08
Juntada de Certidão
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04/10/2021 16:18
Juntada de Certidão
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04/10/2021 13:25
Juntada de Certidão
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04/10/2021 10:15
Audiência Preliminar designada para 01/10/2021 13:30 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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02/10/2021 18:16
Juntada de Petição de documento comprobatório
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01/10/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 20:17
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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01/10/2021 19:42
Conclusos para decisão
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01/10/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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