TJPI - 0804549-60.2022.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 06:40
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 09:34
Baixa Definitiva
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27/06/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO I - CEUT) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina – PI PROCESSO Nº: 0804549-60.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA FLAMBOYANT EXECUTADO: LEONARDO MAIA PRADO SENTENÇA A parte exequente requer a desistência do feito (id 73636478).
Era o que tinha a relatar, decido.
Considerando que o Enunciado Cível nº 90, da FONAJE determina, in verbis: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação dos presentes autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Julgo, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c art. 775, do CPC.
Sem custas, nos moldes do art. 54 e seguintes da Lei nº 9.099.
Dispensada a intimação pessoal das partes, conforme do art. 51, §1º, da Lei 9.099, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
26/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:46
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 02:31
Decorrido prazo de Reserva Flamboyant em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:34
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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03/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804549-60.2022.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] INTERESSADO: Reserva Flamboyant INTERESSADO: LEONARDO MAIA PRADO DECISÃO Intime-se a exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, apresentar planilha de cálculo/ relatório de débitos contendo somente e tão somente a cobrança das parcelas vencidas e contempladas especificamente ao acordo homologado ID 33593979, sendo essas as 05(cinco) parcelas de vencimento respectivo em 17.11.2022, 19.12.2022, 17.01.2023, 17.02.2023, 17.03.2023, conforme "CLAUSULA SEGUNDA" do referido termo de acordo, excluindo-se também cobranças a título de honorários, despesas de cobrança e demais encargos não previstos no art. art. 1336, §1º do Código Civil.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT -
01/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:42
Outras Decisões
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28/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:32
Decorrido prazo de Reserva Flamboyant em 24/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:33
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 23:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 23:59
Outras Decisões
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30/05/2024 01:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 05:00
Decorrido prazo de Reserva Flamboyant em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 09:22
Juntada de Certidão
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19/03/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 04:06
Decorrido prazo de Reserva Flamboyant em 26/02/2024 23:59.
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21/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 11:56
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 07:45
Decorrido prazo de Reserva Flamboyant em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 08:52
Conclusos para despacho
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03/01/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 10:57
Homologada a Transação
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07/11/2022 09:35
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 08:58
Processo Reativado
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07/11/2022 08:58
Processo Desarquivado
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31/10/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 12:12
Arquivado Provisoramente
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05/10/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 05:04
Decorrido prazo de Reserva Flamboyant em 03/10/2022 23:59.
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14/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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