TJPI - 0811293-50.2025.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:29
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811293-50.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: BRENO ALVES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO fundamentação legal Intime-se a parte autora para no prazo de 10(dez) dias informar depositário fiel, com sua devida qualificação e telefone de contato para fins de materialização da ordem judicial de busca e apreensão proferida nos autos em epígrafe.
Tudo conforme o manual Nº 03/2022-PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ.
TERESINA, 1 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA PEREIRA MORAIS 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/04/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:27
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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